Observando a situação alarmante das entidades representadas por esta entidade sindical, e considerando que a maioria das receitas das entidades sem fins lucrativos, quando não totalmente, provém de verbas recebidas do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual, por sua vez, não reajusta adequadamente os valores constantes em suas tabelas, em assembléia geral, regularmente realizada, restou decidido que a contribuição confederativa para o ano de 2010 não sofrerá reajustes, portanto, será nos mesmos moldes estabelecidos para as contribuições confederativas de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, em duas parcelas, respeitando os critérios abaixo especificando:
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