CTPR - NR 32

12.12.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 12/12/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

Data:12/12/2011

Local:SRTE – Rua Martins Fontes, 109 – 9º andar  

 

1. Apresentação das Considerações Legais sobre a CTPR NR 32 pela bancada do Governo

Edison da a palavra para o posicionamento das bancadas acerca da apresentação da Dra Lucinéia

Inicia dizendo que o Sindhosfil. Sindhosp e o Sinsaudesp foram chamados na Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo e foram informados da necessidade de instalar a CTPR no Estado de São Paulo. Menciona que para ser trabalhada a questão de segurança e medicina do trabalho, foi verificado que na CTPN não havia ninguém proveniente de hospitais.

Informa ainda que a época a bancada patronal se movimentou com suas respectivas confederações e até o Ministério da Saúde, para tentar compor a bancada com representantes das entidades hospitalares.

Reforça que na CTPN os objetivos são mais amplos , diferentes dos da CTPR de São Paulo de forma que os trabalhos em SP, seguiram de forma autônoma contudo as atas e demais situações foram enviadas a CTPN.  Na ocasião, estava por vir a aposentadoria do auditor fiscal do Ministério do Trabalho Dr. Mauro Bonciani e foi realizada reunião e votação para saber quem estaria na coordenação e por quanto tempo.

Pactuando-se entre as bancadas de forma consensual que os mandatos seriam seqüencialmente entre a Bancada Patronal e Profissional. Em um primeiro momento através da representatividade do SINDHOSP e posteriormente o SINDHOSFIL e depois a Bancada dos Trabalhadores através de escolha entre as Centrais Sindicais.

Edison salienta que foi muito difícil a aproximação da coordenadora Dra Lucinéia com a CTPN, até que a Dra. Eriete e outros companheiros do Sindhosp foram convidados a freqüentar as reuniões como ouvinte.

Atualmente, a CTPR de SP tem grande credibilidade em todo o Estado, de forma que, imaginava-se haver respaldo perante a CTPN, para regular determinadas discussões que ocorrem na CTPR, o que não ocorreu. Que a intenção da CTPR é a de colaborar, contribuir, e não de passar por cima das disposições da CTPN.

Lucinéia menciona que a criação da CTPR não teria passado pela CTPN é uma discussão vã, tendo e vista que a portaria que cria a CTPN, também criou a CTPR, portanto, não haveria que se pedir autorização para a CTPN. O órgão é composto por uma comissão técnica,  e agora a CNS tem uma cadeira na CTPP, de forma que somente recentemente conseguiu-se penetrar nas reuniões da CTPN, por uma negociação, entrando o Sindhosp com uma vaga pela CNA.

Salienta, que na ocasião em que foi coordenadora, encaminhou a composição e todas as questões discutidas para a CTPN, no entanto, ainda persiste a dificuldade em aceitar a CTPR de SP.

Gionei aproveita a oportunidade para mencionar que os projetos de fiscalização, determinados pela SIT, permitem adequação à realidade de cada superintendência.  Ressalta que os projetos são estratégias para o cumprimento das metas físicas do PPA-Plano Plurianual  do governo federal para 2012. As metas físicas comprometem , em parte, a qualidade da fiscalização porque implica número de ações, ou seja, número mensal de empresas fiscalizadas por AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) . Isso limita o tempo dedicado pelo AFT em cada diligência de ficalização. Sem contar que a maioria dos AFT´s,  envolvida no projeto de fiscalização dos serviços de saúde, da SRTE/SP, nâo tem graduação médica . Razão pela qual, foi inserido em tal projeto a articulação com a CTPR/SP da NR-32. Expediente que coopera no desenvolvimento de uma padronização nas ações de fiscalização dos serviços de saúde. A CTPR/SP, com suas bancadas e câmaras técnicas, passou a ser uma espécie de laboratório de idéias, ou seja, um ponto de referência, didático,  para o projeto de fiscalização dos serviços de saúde da SRTE/SP.

Edison acrescenta ainda que a Câmara Técnica montada na CTPR foi sugestão de todas as bancadas, em razão da falta de conhecimento de alguns temas eminentemente técnicos e necessidade de melhor esclarecimento.

Souza reitera o descontentamento manifestado na última reunião, tendo em vista a CTPN que diverge dos propósitos da CTPR, por uma questão de vaidade pessoal de quem coordenada o órgão superior. Que nosso objetivo único deveria ser a preocupação com a saúde do trabalhador, e a CTPN tem interpretado essas questões como uma forma de a CTPR querer se sobressair.

Albino cita a Portaria n. 282/2011, contemplando a CTPP. A Portaria 186 menciona que devemos encaminhar nosso regimento à CTPN, o que deve ser feito, de maneira formal. E se houver contraponto, a CTPN deve se manifestar a respeito.

Lucinéia diz que na última reunião da CTPN, mencionou-se sobre o regimento da CTPR, tentando-se engessar a atuação da CTPR.

Thereza reforça o que já foi colocado pelo Albino, devendo-se encaminhar o regimento do CTPR para a CTPN e que a comissão deve continuar trabalhando como o fez até agora. Salienta que ao ler o quadro comparativo disponibilizado pela Lucinéia, pode observar toda a questão da hierarquia. Pergunta se a idéia da CTPN é formatar o regimento da CTPR.

Edison e Lucinéia entendem que é justamente esta a proposta, enquanto que Albino entende apenas que deve ser encaminhado o regimento à CTPN.

Lucinéia passa à exposição do quadro comparativo sobre os regimentos para a CTPN e a CTPR., e demonstra que há um engessamento das competências, no sentido de ter que encaminhar subsídios à CTPN, já que não pode mais divulgar materiais.

Outro item que chama a atenção, está com relação à composição. Na CTPP existem membros indicados pelas entidades que compõem a CTPP e abre-se a discussão se a CTPR também deve seguir essa mesma composição, de forma proporcional.

No tocante às atribuições, deve-se olhar com calma já que a questão que toma corpo neste momento, é apenas a de encaminhar o regimento da CTPR à CTPN. Salienta que a questão de convocar as reuniões extraordinárias não podem ficar subordinadas à anuência da CTPN, pois seria engessar demais o andamento da CTPR.

Albino questiona se entendemos que a organização da CTPR está implícita na portaria da CNTT. Reforça que ele próprio não vê na referida portaria, uma formatação de regimento para a CTPR, que a questão clara é que devemos unicamente enviar nosso regimento à CTPN.

Cristina também concorda com o posicionamento do Albino.

Edison acredita que devemos tomar duas medidas, sendo uma política e outra legal. Salienta ser necessário reavaliar o regimento, para que o mesmo não ultrapasse o limite de competência da CTPN. Feito isto, baseado na própria norma, deve-se remeter o resultado disto para a CTPN. Proposta aprovada pelos presentes, por unanimidade.

Edison se compromete, em conjunto com a Lucinéia, a observar melhor o regimento e marcar reunião com o presidente da CTPN   e representante profissional Sr.Pedro Tolentino. Pede a ajuda de Souza para agendar reunião com a Débora, do Sinsaude de Campinas. Salienta que não abre mão da Câmara Técnica já existente na CTPR.

Neste sentido, Albino lembra que no texto da CTPN já há a previsão de criação de grupos de trabalho.

Gionei pontua que a Câmara Técnica se presta a auxiliar os projetos de fiscalização do Estado de São Paulo.

Lucinéia salienta a resistência de todas as bancadas da CTPN com relação à CTPR. Menciona que na última reunião da CTPN, entenderam as bancadas que deveria haver um novo regimento para a CTPR. Consta na ata, transcrita no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Albino sugere o texto, com relação à criação dos grupos de trabalho. Também menciona as resoluções da CTPR, dizendo que a nº 1 é responsabilidade da fiscalização, conforme NR3. Quanto à resolução nº 2, a falta de prática no dia-a-dia da fiscalização, e que precisaria ser revista. Salienta ainda que isso é necessário colocar isso na prática, quando constar em Convenções Coletivas.

Edison menciona que as negociações são complexas, quando se trata de hospitais, conforme comentário da Lucinéia, já que existem diversos tipos de estabelecimentos hospitalares. E que a grande dificuldade é o não reconhecimento dos trabalhos da CTPR.

Edison faz a seguinte proposta: à bancada do governo, informar após a data de 15/01/2012, para definir quem será o coordenador da Comissão. A próxima reunião será agendada para fevereiro, tendo até a citada data, o regimento já enquadrado e o nome da próximo coordenador.

Nesse sentido, Albino diz que a SIT deverá indicar coordenação para a comissão nacional, portanto, deverá esperar pela escolha, tendo em vista que deve-se observar a hierarquia. Menciona ainda, a possibilidade da mesclarem, quanto ao secretário executivo.

Edison diz que fará um ofício para a bancada do governo, direcionando para que tome-se as providências a fim de identificar como ficará a coordenação.

Thereza ainda salienta que a Erica ficará 6 meses fora no próximo ano, sendo que Edison menciona que ela deverá informar formalmente à Coordenação da CTPR, devendo indicar substituto para as reuniões futuras.

Edison menciona que a Eliana e Edwiges do Coren, informam que a sua representação será pela ANENT, devendo o Coren indicar seus representantes.

Para finalizar, Edison diz que a Rosely, do Sinsaude entregou CDs com conteúdo programático sobre capacitação da NR 32 no setor público. E que possui dificuldade de enviar a todos face a quantidade de material, com,prometendo-se a reproduzir uma cópia para cada bancada na próxima reunião

Edison reiterará o ofício novamente à Fundacentro, tendo em vista a ausência de retorno do órgão até o presente momento.

 

2. Próxima reunião

Dia 28/02 às 10h – Sinsaudesp – Rua Tamandaré, 393.

 
22.11.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 22/11/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

Data:22/11/2011

Local:FEHOSP – Rua Líbero Badaró, 156, 6º andar, São Paulo, SP 

Ausências Justificadas:  Dr. Gionei Gomes (recuperação de cirurgia), Dr. Joaquim J. da Silva Filho, Gisele Mancuso,  Érika Reinhardt,.Cristina Polachini

 

1. Aprovação da memória da última reunião

Aprovada a memória da reunião realizada em 18/10/2011. 

 

2. Informes Gerais

Dr. Edison propõe marcar reunião extraordinária para discutir especificamente o regimento interno da CTPR, porque há a Portaria SIT nº 186/2010, que determina a alteração, bem como a CTPN, sugere regimento de CTPR confeccionado pela CTPN. Propõe, ainda que seja estudado o texto da Portaria SIT nº 186/2011 pelo próprio Dr. Edison, pela Drª. Lucinéia e pelo Dr. Souza.

Acredita, o Dr. Edison, que deve-se estimular a criação de outras CTPRs  para que possam ser enviadas propostas e questionamentos à CTPN, pois somente a absorção de questões em São Paulo, torna-se difícil outras discussões

Dr. Edison sugere que as reuniões em 2012 iniciem-se em fevereiro.

Passada pela votação ata de 18.10.11 aos presentes, foi aprovada por unanimidade.

Eliana comenta que há uma pessoa na ANENT, que é de Alagoas, e que possui interesse em criar a CTPR naquele estado.

Informa o Dr. Edison que conversou com o Presidente do Sindicato de Empregados da Saúde de Campinas, Edson Laércio de Oliveira, quando se encontraram em Brasília, e que comentou sobre a posição da CTPN em relação aos trabalhos da CTPR de São Paulo, embora tenha em sua composição tanto em nível nacional quanto estadual representantes daquele Sindicato, fazem parte da CTPN e poderia ser realizada conversações entre as comissões para inibir equívocos nas comissões . Acordaram em realizar reunião informal sobre o assunto, em Campinas.

Na reunião sobre Hospitais Saudáveis, houve um Procurador que comentou estar usando as Resoluções nº 1 e 2, confeccionadas pela CTPR de São Paulo, como fundamento para exigência de termo de ajustamento de conduta para cumprimento da NR 32.

Albino lembra que a resolução não é lei, e que pode ser questionado judicialmente. Também sugere que seja respaldado em convenção coletiva de trabalho algumas situações da NR 32, como por exemplo, a carga horária para capacitação.

Ana questiona porque o Dr. Edison é contrário à utilização pelo Sindicato de Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Ministério Público do Trabalho para forçar as empresas a cumprirem a NR 32, e este explica, que o Sindicato de Empregados instiga o Ministério Público do Trabalho para convocar as empresas e forçar a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, e concomitantemente exige a implantação do selo do projeto do próprio Sindicato.

Dr. Edison esclarece que não é contrário as entidades sindicais cobrar a intervenção do Ministério Publico para cumprimento de normas de segurança dos trabalhadores, mas devem ser avaliadas as condições de cada estabelecimento de saúde, diante das suas situações econômicas e regionais. Reforça ainda que as imposições previstas na NR-32 são apregoadas desde o advento da Portaria 3214/78

Souza diz que não há concordância por parte do Sindicato de Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de São Paulo na instigação do Ministério Público do Trabalho.

Lucinéia afirma que não é possível a inclusão de NR 32 nas convenções coletivas de trabalho em razão da especialidade dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas, etc. A interpretação se torna ampla. Há um caso, por exemplo, da fiscalização do Ministério do Trabalho exigir dormitório em hospital psiquiátrico que pratica jornada 12 x 36 horas.

Dr. Edison pergunta a Albino se não é possível a realização de reunião na SRTE, de modo a facilitar a divulgação da CTPR, já que os Sindicatos de Empregados e  Patronais, além do Coren noticiam a CTPR e a SRTE nada menciona sobre o assunto.

Dr. Edison comenta que pelo interior há sindicatos de empregados que extrapolam sua atividade/competência, e que impõem situações que não estão previstas em lei aos estabelecimentos de serviços de saúde. Cita o caso de Sindicato de Empregados que se diz representante de outras categorias de profissões regulamentadas, sem nenhuma documentação hábil para tal.

Souza comenta que pela negociação que é realizada entre o Sindicato de Empregados de São Paulo e os Sindicatos Patronais, não vislumbra a possibilidade de conter cláusulas sobre a NR 32 nas convenções/acordos coletivos de trabalho.

Drª. Eriete confirma que já constou em pauta de reivindicações do Sindicato de Empregados a NR 32, mas que não houve condição de ser aprovada.

Ana comenta que o Sindicato que representa negocia com dezesseis Sindicatos Patronais e que é difícil tratar desse assunto.

Albino informa que há um Hospital de São José dos Campos que quer participar das reuniões da CTPR na condição de ouvinte, e não houve oposição dos presentes.

Débora solicita que as próximas reuniões sejam realizadas em locais de mais fácil acesso

Dr. Edison informa que entende as dificuldades de realização das reuniões mas depende de disponibilidade de locais para sua realização, e que sempre procura facilitar o local das reuniões, mas independe de sua vontade e sim da disponibilidade de locais para a realização das reuniões.

 

3. OFÍCIO CTPR Nº 07/2011 – PARA BANCADA DE TRABALHADORES

Roseli repassa o material do SINSAUDE ao Dr. Edison que compromete-se a repassar o CD aos demais integrantes.

 

4. OFÍCIO CTPR Nº 08/2011 – PARA A FUNDACENTRO

Dr. Edison informa que não houve resposta da Fundacentro, e pede que Teresa verifique porque não houve resposta. Esta se comprometeu a verificar e dar o retorno à solicitação.

 

5. OFÍCIO CTPR Nº 09/2011 – PARA TODAS AS BANCADAS

Para subsidiar a próxima reunião estamos descrevendo abaixo algumas sugestões para a sistemática de priorização dos trabalhos da Comissão:

 Bancada do Governo: enviada pela Sra Èrica

  • Prioridade 0: Contato com o Ministério Público, buscando informações sobre sua atuação no tocante à NR 32 e para estabelecer ações coordenadas, inclusive TACs
  • Prioridade 0: Elaboração de TACs para cumprimento das NRs e outras legislações em SST em hospitais públicos do Estado de São Paulo
  • Prioridade 1: Elaboração de TACs para implantação e operacionalização de CIPA ou COMSAT em hospitais públicos do Estado de São Paulo
  • Prioridade 1: Levantamento e discussão dos itens da NR 32 com maior dificuldade de interpretação para elaboração de entendimentos que possam, posteriormente, subsidiar as ações de fiscalização
  • Prioridade 2: Integração da NR 32 com as demais NRs
  • Prioridade 2: Desenvolvimento de ações de divulgação e capacitação

 

            Dr. Edison

  • P0 – A definição das questões dos adornos e calçados
  • PI - Questões de dosimetria e seus respectivos controles
  • P2 - Capacitação dos Trabalhadores no Gerenciamento de Resíduos
  • P3 - As questões de segurança nas Caldeiras
  • P4 – Questões de Funcionamento e Segurança nas Lavanderias
  • P5 - Caracterização do Adicional de Insalubridade

 

Sra Érica

  • Levantamento e discussão dos itens da NR 32 com maior dificuldade de interpretação para elaboração de entendimentos que possam, posteriormente, subsidiar as ações de fiscalização;
  • Contato com o Ministério Público, buscando informações sobre sua atuação no tocante à NR 32 e para estabelecer ações coordenadas;
  • Integração da NR 32 com as demais NRs
  • Desenvolvimento de ações de divulgação e capacitação

 

Dra. Lucinéia

  • Utilização de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que é um documento previdenciário, em  questões trabalhistas;
  • Retirada ou não das “copinhas” dos andares onde há internação de pacientes;
  • Como crachá pode ser considerado adorno, já que a definição de adorno é enfeitar, embelezar, etc;
  • Calçado fechado não ser considerado EPI;

 

Dr. Souza

  • Questões de fiscalizações nas Caldeiras
  • Aspectos de graduação do Adicional de Insalubridade e caracterização

 

Dr. Edison solicita a manifestação da Bancada dos Trabalhadores, que se comprometeu a reunir os integrantes para definir as prioridades.

Débora destacou que não estava comparecendo às reuniões por problemas de logística e de comunicação, no que tange à convocação das reuniões.

 

6. OFÍCIO CTPR Nº 10/2011 – PARA TODAS AS BANCADAS

Para subsidiar a próxima reunião estamos descrevendo abaixo algumas sugestões para a envio do filme “Técnica das Mãos Livres “ para que possam emitir seus respectivos pareceres após trabalho completo de adequações pela FUNDACENTRO conforme deliberado em reuniões:

      Obstetras- Valdecyr Herdy Alves- abenfo.nacional@gmail.com

 

Dr. Edison solicita que as Bancadas dos Trabalhadores e do Governo manifestem-se a respeito da distribuição do filme sobre a Técnica das Mãos Livres.

 

7. OFÍCIO CTPR Nº 18/2011 – PARA TODAS AS BANCADAS

Dr. Edison passa as respostas da CTPN ao pedido de análise das Resoluções 1 e 2 da CTPR, encaminhada via ofício nº 16/2011, conforme se vê através do item “8” da ata da 21ª reunião da CTPN: 

 

Brasília (DF), 26 de outubro de 2011.

 

Ao

Ilmo. Sr. Edison Ferreira da Silva

Coordenador da CTPR-SP NR 32

 

Prezado Senhor

Em atenção ao Ofício nº 0016/11 da CTPR-SP NR 32, os membros da CTPN NR-32 reunidos em Brasília no dia 25/10/11, tem o seguinte a considerar:

  1. A definição das condições de risco grave e iminente para fins de inspeção do trabalho deve ser realizada por meio de instrumento legal próprio. Outrossim, a avaliação das condições de trabalho quanto a existência de condição de risco grave e iminente é atribuição exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho durante a ação fiscal. Portanto, a Resolução 01/07 da CTPR-SP está em desacordo com a legislação vigente.
  2. Com relação à Resolução 02/07, a responsabilidade primária no que concerne às obrigações trabalhistas é do empregador, independente do número de trabalhadores vinculados. As resoluções emitidas pela CTPR-SP não tem a prerrogativa de estabelecer ônus a terceiros não previstos em lei ou outros instrumentos normativos.

Aproveito para reforçar que a CTPN NR 32 está à disposição para a apresentação de quaisquer demandas julgadas necessárias.

Atenciosamente,

 

Antônio Carlos Ribeiro Filho

Auditor-Fiscal do Trabalho

Coordenador da CTPN NR 32

 

Diante da negativa de validade das Resoluções CTPR nº 1 e 2  pela CTPN, foi questionado por Débora se a CTPN possui prerrogativa para tanto.

Dr. Edison encaminhará a Portaria SIT nº 186/2010 para que os membros da CTPR analisem as atribuições lá contidas

Lembra Débora, que a CTPR ajuda a implementação da NR 32 no Estado de São Paulo, que é um braço da CTPN, porém, tudo que é encaminhado à CTPN é indeferido.

Dr. Edison volta a reforçar que deve ser estimulada a criação de outras CTPRs.

A reunião de dezembro/2011 será exclusivamente voltada à discussão das atribuições da CTPN e da CTPR.

Dr. Edison sugere que juntamente com a Drª. Eriete façam um trabalho político, de modo a harmonizar a relação da CTPN com a CTPR de São Paulo.  

Como o artigo 7º da Portaria SIT nº 186/2010 define que a Coordenação da Comissão Tripartite cabe ao Governo, pede-se que sejam observadas as cláusulas sobre tal assunto na sugestão do regimento interno que a CTPN criou para a CTPR.

Albino alega que não há ilegalidade na Resolução 2 da CTPR , pois o último item da NR 32 trata da solidariedade da tomadora de serviço. (32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.).

Afirma, Albino, que a não há dúvida de que a Portaria SIT nº 186/2010 não será revogada, e que a atuação da CPTR deve ser respeitada

Dr. Edison questiona o que será feito agora, já que as Resoluções 1 e 2 da CTPR foram divulgadas pelos Sindicatos de Empregados e Patronais, bem como pelo COREN.

Deve-se comunicar que não há mais validade para as Resoluções?

Souza diz que é cansativo trabalhar para realizar algo e a CTPN negar. Há que se resistir para que não sejamos abatidos pela frustração, buscando verificar quais são as competências das Comissões Tripartites Nacional e Regional.

Débora sugere ater à nossa competência. Da definição de competências, entender quais são e buscar a mudança se houver entendimento de que há outras competências que não constem nas normas.

Lucinéia lembra que a CTPN acatou as sugestões da CTPR de São Paulo com relação à implantação de perfurocortantes com dispositivo de segurança, uma vez que a base do Plano de implantação constante na Portaria nº 1748/2011 é resultado do estudo da Comissão formada na CTPR de São Paulo.

Albino lê o artigo 3º do regimento interno da CTPR, que foi moldado pela CTPN e consta na ata da 21ª reunião da CTPN:

 

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - Compete à CTPR NR-32:

I. encaminhar subsídios para CTPN NR-32 objetivando a elaboração e divulgação de instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implantação do disposto na NR-32;

II. incentivar a realização de estudos e debates visando o aprimoramento permanente da legislação;

III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos pela regulamentação;

IV. sugerir, quando necessário e ouvida a Comissão Tripartite Permanente Nacional, a criação de grupos de trabalho e subcomissões;

V. encaminhar contribuições para a CTPN NR-32 para a melhoria e aperfeiçoamento da regulamentação.

 

Dr. Edison sugere que a CTPR efetue  encaminhamentos a cada reunião para a CTPN, pára que haja manifestações sobre os trabalhos e discussões efetuadas em cada reunião da CTPR.

Sugere, ainda, o Dr. Edison, que o Coordenador da CTPR provenha da Bancada do Governo e que o sub Coordenador seja das Bancadas de Trabalhadores e Empregadores, no entanto, foi rechaçada a idéia, pelos membros presentes, já que não há a figura do sub Coordenador.

 

8. PRÓXIMA REUNIÃO

O assunto da próxima reunião será exclusivamente a Portaria SIT nº 186/2010, que traça as diretrizes de regimento interno de Comissões Tripartites. Abaixo, quadro comparativo entre a Portaria e os regimentos internos da CPTN e CTPR criados pela CTPN.

 

Dia 12 de dezembro de 2011- segunda-feira,  às 10:00horas

 

OBS. O local, provavelmente, será a SRTE

 Rua Martins Fontes, nº 109,  9º andar – SEGUR, São Paulo, SP

 

Disponibilidade de data show.

 

 

 

 

 

PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Nº 186 DE 28.05.2010 -D.O.U.: 01.06.2010

NOVO REGIMENTO INTERNO DA CTPN

 

SUGESTÃO DA CTPN PARA REGIMENTO INTERNO DA CTPR

 

 

Estabelece o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Este Regimento Interno aplica-se às Comissões Nacionais Tripartites Temáticas - CNTT coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e relacionadas ao acompanhamento da implementação da regulamentação em segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003 e alterações posteriores.

Parágrafo único. Incluem-se entre as CNTT as Comissões Nacionais Permanentes constituídas previamente a esta Portaria.

Art. 2º As CNTT têm por objetivo subsidiar o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT na implementação de sua política institucional e devem pautar-se pelos princípios gerais da regulamentação, em especial:

I. os de legalidade, eqüidade, legitimidade, efetividade e eficácia;

II. o compromisso ético adequado ao trato da coisa pública;

III. a busca do consenso, valorizando a atuação comprometida com interesses coletivos;

IV. a transparência, facilitando a participação e o acesso equitativo ao processo;

V. as boas práticas, visando ampliar a eficácia e eficiência do Estado no cumprimento dos seus objetivos;

VI. a harmonização, consistência, praticidade, coerência e uniformização das normas;

VII. a perenidade das normas, levando em consideração mudanças tecnológicas e sociais;

VIII. a celeridade do processo, evitando procedimentos procrastinatórios ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º Compete às CNTT o acompanhamento permanente da implementação da regulamentação em segurança e saúde no trabalho, incluindo:

I. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implantação do disposto nas normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho;

II. incentivar a realização de estudos e debates visando o aprimoramento permanente da legislação;

III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;

IV. sugerir, quando necessário e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões, comissões estaduais ou regionais;

V. contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.

Art. 4º Quando da atualização das normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, as CNTT devem:

I. avaliar o impacto social e a distribuição dos efeitos na sociedade, considerando aspectos sociais, ambientais e econômicos;

II. garantir que os objetivos a alcançar estejam claramente estabelecidos desde o início do processo;

III. analisar a compatibilidade e o respeito às normas internacionais;

IV. proceder a um levantamento amplo das demais regulamentações existentes aplicáveis ao tema;

V. avaliar a adequação e a consistência com outras regulamentações e políticas sociais e ambientais;

VI. conceber as normas de forma estruturada, com níveis de detalhamento escalonados, de maneira a facilitar a compreensão;

VII. garantir que os textos sejam escritos com clareza, lógica, coerência e objetividade, em linguagem acessível, e detalhados o estritamente necessário para a sua melhor compreensão e aplicabilidade;

VIII. respeitar conceitos socialmente e cientificamente reconhecidos e validados, especialmente em outras normas regulamentadoras, e, ao estabelecer conceitos inovadores, buscar a fundamentação técnica, jurídica ou semântica que garanta sua adequada compreensão;

IX. analisar estrategicamente se a explicitação de soluções técnicas específicas e detalhadas não reduz a eficiência e a perenidade da regulamentação.

Art. 5º No cumprimento de suas atribuições, cabe às CNTT:

I. elaborar e implementar plano de trabalho anual;

II. efetuar periodicamente análise do cumprimento da norma, estabelecendo indicadores quantitativos e qualitativos que permitam avaliar os impactos da sua aplicação, principalmente no decorrer do primeiro ano de vigência;

III. garantir comunicação e sintonia entre as atividades, das comissões nacionais, estaduais, regionais, subcomissões e grupos de trabalho, quando houver;

IV. colaborar com a fiscalização, definindo temas específicos e sugerindo a criação de instrumentos que auxiliem na implementação das normas;

V. emitir pareceres referentes a dúvidas na compreensão da legislação, sempre que demandados pelo DSST/SIT;

VI. manter o DSST/SIT e a CTPP permanentemente informados do andamento dos trabalhos, por meio do encaminhamento das atas das reuniões, de relatório semestral e do planejamento anual.

Art. 6º As CNTT são constituídas por:

I. três a cinco membros de governo indicados pela SIT e órgãos de governo ligados ao tema;

II. três a cinco membros da representação dos trabalhadores, indicados pelas entidades que compõem a CTPP; e

III. três a cinco membros da representação dos empregadores, indicados pelas entidades que compõem a CTPP.

§ 1º O número de membros de cada Comissão, subcomissão ou grupo de trabalho será definido pelo DSST/SIT, ouvida a CTPP.

§ 2º As CNTT podem solicitar ao DSST/SIT a participação de assessores técnicos em temas específicos, cujo número é limitado a dois por representação.

Art. 7º A coordenação das CNTT será exercida por representante de governo indicado pelo DSST/SIT, salvo no caso já previsto em Norma Regulamentadora, cabendo aos representantes dos trabalhadores e dos empregadores a indicação dos coordenadores de suas respectivas bancadas.

Art. 8º Cabe ao Coordenador das CNTT:

I. coordenar as reuniões e acompanhar a execução do planejamento da Comissão, bem como das subcomissões, comissões estaduais e regionais e grupos de trabalho, quando houver;

II. observar o cumprimento das atribuições das CNTT;

III. solicitar ao DSST/SIT a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, assim como das subcomissões e grupos de trabalho;

IV. elaborar a pauta e as atas das reuniões, encaminhando-as ao DSST.V.encaminhar à CTPP o plano de trabalho anual da comissão, bem como das subcomissões, comissões estaduais e regionais e grupos de trabalho, quando houver, assim como os relatórios semestrais.

Art. 9º As CNTT terão reuniões ordinárias, conforme estabelecido em calendário preestabelecido e submetido à aprovação do DSST/SIT.

§ 1º A ausência injustificada de representante a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três não consecutivas enseja a solicitação de sua substituição, a ser feita pelo DSST/SIT, à instituição representada, que deve efetuar nova indicação em sessenta dias.

§ 2º Caso não haja nova indicação no prazo, o DSST/SIT deve comunicar o fato à CTPP para apreciação e providências.

Art. 10. Reuniões extraordinárias devem ser propostas ao DSST/SIT, que analisará a demanda.

Art. 11. A ausência de representantes não obsta a deliberação de assuntos previstos na pauta da reunião, desde que a convocação tenha sido feita regularmente a todos os participantes.

Art. 12. Compete à SIT decidir sobre questões controversas.

Art. 13. A participação nas CNTT é atividade relevante e não remunerada cabendo a cada representação custear os deslocamentos devidos.

Art. 14. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

DO OBJETIVO

Art. 1º - A Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32, doravante denominada CTPN

NR-32, instituída pela Portaria MTE n.° 485, de 11 de novembro de 2005, item 32.11.3 da NR-32,

tem por objetivo acompanhar a implementação da Norma Regulamentadora n.º 32 - Segurança e

Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, subsidiando o DSST/SIT.

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º - Compete à CTPN NR-32:

I. elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implantação do

disposto nas normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho;

II. incentivar a realização de estudos e debates visando o aprimoramento permanente da

legislação;

III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;

IV. sugerir, quando necessário e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a

criação de grupos de trabalho, subcomissões, comissões estaduais ou regionais;

V. contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo

atualizações ou alterações na legislação.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A CTPN NR-32 será composta por:

a) 5 (cinco) membros representantes do Governo, dos quais, 4 (quatro) pertencentes ao Ministério

do Trabalho e Emprego, sendo 3 (três) indicados pelo Diretor do Departamento de Segurança e

Saúde no Trabalho - DSST e 1 (um) indicado pelo Presidente da Fundação Jorge Duprat

Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e 1 (um) pertencente ao

Ministério da Saúde, indicado pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária - ANVISA.

b) 5 (cinco) membros representantes dos empregadores indicados pelas entidades que compõem a

CTPP.

c) 5 (cinco) membros representantes dos trabalhadores, indicados pelas entidades que compõem a

CTPP.

Parágrafo primeiro - A coordenação da CTPN NR-32 será indicada pelo DSST dentre os

membros da Bancada de Governo.

Parágrafo segundo - As bancadas dos trabalhadores e dos empregadores deverão indicar seus

respectivos coordenadores dentre seus membros.

Parágrafo terceiro - Cada bancada poderá convidar para as reuniões até 02 (dois) assessores

técnicos.

Parágrafo quarto - Poderá ser solicitado ao DSST/SIT a participação de assessores técnicos em

temas específicos, cujo número é limitado a dois por representação.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º - As deliberações da CTPN NR-32 serão tomadas sempre buscando a construção do

consenso entre seus membros, cabendo à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT decidir sobre

questões que permanecerem controversas.

Art. 5º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão, conforme calendário a ser elaborado pelos

membros da Comissão.

Art. 6º - As reuniões extraordinárias devem ser propostas ao DSST/SIT, que analisará a demanda.

Art. 7º - O quorum para a abertura das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CTPN NR-32

será de 2/5 (dois quintos) dos membros de cada bancada.

Art. 8º - Todos os membros da CTPN NR-32 terão direito a voz e voto em igualdade de

condições.

Parágrafo único - Os assessores poderão fazer uso da palavra, desde que de comum acordo entre

os membros da CTPN NR-32, sem direito a voto.

Art. 9º - São direitos e deveres dos membros da CTPN NR-32:

a) participar das reuniões da Comissão, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes de

pauta;

b) cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições da CTPN NR-32;

c) participar da elaboração da pauta das reuniões da CTPN NR-32, mediante envio de sugestões

ao Coordenador, de quaisquer assuntos relacionados com a implantação, implementação e

adequação da Norma;

d) deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento Interno; e

e) registrar em ata as ausências justificadas ou não de quaisquer dos membros de sua respectiva

bancada às reuniões da Comissão.

Art. 10 - O não comparecimento injustificado de qualquer membro da CTPN NR-32 a 2 (duas)

reuniões consecutivas ou 3 (três) não consecutivas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implica na

sua substituição, ouvida a respectiva coordenação de bancada. A solicitação deve ser feita pelo

DSST/SIT, à instituição representada, que deve efetuar nova indicação em sessenta dias.

Parágrafo único - As justificativas de ausência devem ser feitas por escrito à coordenação de

bancada, que as comunicará à Coordenação da CTPN NR-32.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11 - Cabe ao Coordenador da CTPN NR-32:

I. coordenar as reuniões e acompanhar a execução do planejamento da Comissão, bem como das

subcomissões, comissões estaduais e regionais e grupos de trabalho, quando houver;

II. observar o cumprimento das atribuições da CTPN;

III. solicitar ao DSST/SIT a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, assim

como das subcomissões e grupos de trabalho;

IV. elaborar a pauta e as atas das reuniões, encaminhando-as ao DSST;

V. encaminhar à CTPP o plano de trabalho anual da comissão, bem como das subcomissões,

comissões estaduais e regionais e grupos de trabalho, quando houver, assim como os relatórios

semestrais;

VI. solicitar ao DSST/SIT apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 - Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões ordinárias, desde que

haja item específico na pauta.

Parágrafo único - As solicitações de alterações no Regimento Interno da CTPN NR-32 deverão

ser encaminhadas por escrito ao Coordenador da CTPN NR-32, com antecedência mínima de 20

(vinte) dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros.

Art. 13 - A participação dos membros da CTPN NR-32 é considerada atividade relevante e não

remunerada, cabendo a cada instituição custear as despesas decorrentes.

Art. 14 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela CTPN NR-32.

 

DO OBJETIVO

Art. 1º - A Comissão Tripartite Permanente Regional da NR-32, doravante denominada CTPR

NR-32, instituída pela Portaria MTE n.° 485, de 11 de novembro de 2005, item 32.11.3 da NR-32,

tem por objetivo acompanhar a implementação da Norma Regulamentadora n.º 32 - Segurança e

Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, subsidiando a Comissão Tripartite Permanente

Nacional da NR-32.

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º A CTPR NR-32 deve pautar-se pelos princípios:

I. da legalidade, eqüidade, legitimidade, efetividade e eficácia;

II. do compromisso ético adequado ao trato da coisa pública;

III. da busca do consenso, valorizando a atuação comprometida com interesses coletivos;

IV. da transparência, facilitando a participação e o acesso equitativo ao processo;

V. das boas práticas, visando ampliar a eficácia e eficiência do Estado no cumprimento dos seus

objetivos.

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - Compete à CTPR NR-32:

I. encaminhar subsídios para CTPN NR-32 objetivando a elaboração e divulgação de instrumentos

e materiais consultivos que contribuam para a implantação do disposto na NR-32;

II. incentivar a realização de estudos e debates visando o aprimoramento permanente da

legislação;

III. avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos pela regulamentação;

IV. sugerir, quando necessário e ouvida a Comissão Tripartite Permanente Nacional, a criação de

grupos de trabalho e subcomissões;

V. encaminhar contribuições para a CTPN NR-32 para a melhoria e aperfeiçoamento da

regulamentação.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - A CTPR NR-32 será composta por:

a) 5 (cinco) membros representantes do Governo, dos quais, 3 (três) pertencentes ao Ministério do

Trabalho e Emprego, sendo 2 (dois) indicados pela Superintendência Regional do Trabalho e

Emprego (SRTE) e 1 (um) indicado pelo Diretor da unidade regional da Fundação Jorge Duprat

Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e 2 (dois) pertencentes à

Secretaria de Estado da Saúde, sendo 1 (um) da Vigilância Sanitária Estadual, indicados pelo

Secretário de Estado da Saúde.

b) 5 (cinco) membros representantes dos empregadores indicados pelas entidades que compõem a

CTPP.

c) 5 (cinco) membros representantes dos trabalhadores, indicados pelas entidades que compõem a

CTPP.

Parágrafo primeiro - A coordenação da CTPR NR-32 será indicada pela SRTE dentre os

membros da Bancada de Governo.

Parágrafo segundo - As bancadas dos trabalhadores e dos empregadores deverão indicar seus

respectivos coordenadores dentre seus membros.

Parágrafo terceiro - Cada bancada poderá convidar para as reuniões até 02 (dois) assessores

técnicos.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - As deliberações da CTPR NR-32 serão tomadas sempre buscando a construção do

consenso entre seus membros, cabendo à CTPN NR-32 decidir sobre questões que permanecerem

controversas.

Art. 6º - As reuniões ordinárias devem ser realizadas conforme calendário a ser elaborado pelos

membros da Comissão.

Art. 7º - As reuniões extraordinárias devem ser propostas ao Coordenador da CTPR, que analisará

a demanda.

Art. 8º - O quorum para a abertura das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CTPR NR-32

será de 2/5 (dois quintos) dos membros de cada bancada.

Art. 9º - Todos os membros da CTPR NR-32 tem direito a voz e voto em igualdade de condições.

Parágrafo único - Os assessores podem fazer uso da palavra, desde que de comum acordo entre os

membros da CTPR NR-32, sem direito a voto.

Art. 10 - São direitos e deveres dos membros da CTPR NR-32:

a) participar das reuniões da Comissão, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes de

pauta;

b) cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições da CTPR NR-32;

c) participar da elaboração da pauta das reuniões da CTPR NR-32, mediante envio de sugestões

ao Coordenador, de quaisquer assuntos relacionados com a implantação, implementação e

adequação da Norma;

d) deliberar sobre proposta do Regimento Interno ou de sua alteração; e

e) registrar em ata as ausências justificadas ou não de quaisquer dos membros de sua respectiva

bancada às reuniões da Comissão.

Art. 11 - O não comparecimento injustificado de qualquer membro da CTPR NR-32 a 2 (duas)

reuniões consecutivas ou 3 (três) não consecutivas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implica na

sua substituição, ouvida a respectiva coordenação de bancada. A solicitação deve ser feita pelo

Coordenador da CTPR à instituição representada, que deve efetuar nova indicação em sessenta dias.

Parágrafo único - As justificativas de ausência devem ser feitas por escrito à coordenação de

bancada, que as comunicará à Coordenação da CTPR NR-32.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12 - Cabe ao Coordenador da CTPR NR-32:

I. coordenar as reuniões e acompanhar a execução do planejamento da Comissão, bem como das

subcomissões e grupos de trabalho, quando houver;

II. observar o cumprimento das atribuições da CTPR NR-32;

III. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, assim como das subcomissões e

grupos de trabalho;

IV. elaborar a pauta e as atas das reuniões, encaminhando-as à CTPN NR-32;

V. submeter a proposta de Regimento Interno ou de suas alterações à aprovação pela CTPN NR-32;

VI. encaminhar à CTPN NR-32 o plano de trabalho anual da comissão, bem como das subcomissões e

grupos de trabalho, quando houver; e

VII. solicitar a SRTE apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - As propostas de Regimento Interno ou de suas alterações devem ser deliberadas em

reuniões ordinárias, desde que haja item específico na pauta.

Parágrafo único - As solicitações de alterações no Regimento Interno da CTPR NR-32 devem ser

encaminhadas por escrito ao Coordenador da CTPR NR-32, com antecedência mínima de 20

(vinte) dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros.

Art. 14 - A participação dos membros da CTPR NR-32 é considerada atividade relevante e não

remunerada, cabendo a cada instituição custear as despesas decorrentes.

Art. 15 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela CTPN NR-32.

 

 
18.10.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 18/10/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32 

Data:18/10/2011

Local:Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo – Rua Cesário Mota Júnior, 112

Ausências Justificadas: Dr. Edison (na Argentina), Gionei (recuperação de cirurgia), Dr. Joaquim (em reunião), Érika, Dirceu, Sra. Roseli.

 

  1.  Informes Gerais

- A Dra Lucinéia informa que foi a NR 28 definiu a penalidade para implantação de perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme encaminhado via e-mail em 10/10/2011;

- O Dr. Albino informa a existência da “Dupla visita”, a qual se aplica dentro de 90 dias, em dois critérios – estabelecimento novo ou lei nova, após esse prazo o auditor pode autuar de imediato o estabelecimento;

- Sr. Domingos informa que a Laborimport entrou em contato com ele para apresentar material perfurocortante com dispositivo de segurança, sendo que o Sr.Domingos e Dr. Souza analisarão os produtos e trarão uma lista dos produtos que estão disponíveis no mercado.

- Amanhã, 19/10/2011, a partir das 13:00 horas, ocorrerá o VI Fórum da NR 32, no Instituto de Engenharia, localizado na Avenida Doutor Dante Pazzanese, 120 - Vila Mariana.

 

2. Aprovação da ata

Ata 20/09/11 aprovada.

 

3. Regularização da Bancada do Governo, face o e-mail de 14/10/2011, do auditor fiscal Wlamir Alexis Guimarães Barcha que afirma não mais participar do grupo

Dr. Albino informa que o Dr. Wlamir não faz mais parte do grupo de fiscalização e, assim se retirou do grupo. O Dr. Gionei e o Dr. Albino trarão maiores informações na próxima reunião.

 

4. Prioridade da CTPR na NR 32

Fica orientado que seja observado o ofício nº 009/2011, que o Coordenador Dr. Edison F. Silva encaminhou aos integrantes, de modo a definir as prioridades da CTPR com base nas sugestões que foram enviadas pelas Bancadas.

O tópico fica adiado para a próxima reunião, na qual estará presente o Dr. Edison.

Ainda, para próxima reunião o Dr. Albino trará a identificação dos riscos biológicos por setor.

Outra situação aventada foi a questão das copinhas.

O Dr. Albino passará aos membros do grupo uma Portaria do MTE acerca da dimunição do intervalo intrajornada ser de responsabilidade do MTE.

 

5. Calçado Fechado

Foi ressaltadapelo Eng.Wladimir a importância da NR 32 caminhar em conjunto com a biosegurança, bem como a relevância de se levantar dados acerca da contaminação por meio de jalecos, brincos, calçados abertos, para que assim se verifique o nível das contaminações no uso desses adornos, e assim definir a coerência na proibição do uso dos mesmos.

Pela Sra Ana Lúcia foi colocado a dificuldade em cobrar o uso de calçado fechado e o questionamento deste como EPI, pois não há legislação o definindo como tal.

A Dra Graziela ressaltou como definir o uso destes calçados inclusive pelo bom-senso, até mesmo para evitar escorregões e etc, devendo o sapato ser confortável e que atenda a NR 32. A Enf.Eliana reforçou as ponderações.

O Sr. Domingos salientou os riscos existentes no uso de adorno, como exemplo o uso de anel que pode rasgar luvas, e a importância de imprimir estas obrigações ao profissional.

O Dr. Souza entende que a questão é cultural, pois a obrigação legal já existe. Ainda que uma das maiores dificuldades de aplicação da NR 32 seja a resistência dosprofissionais de medicina.

Eng.Wladimir ressalta a existência da Tecnologia de Proteção Individual e os riscos de infecção cruzada.

O Dr. Albino pediu que seja fomentada a necessidade de CCIH e PPRA forte, ou seja, bem preparado e discriminado acerca do risco biológico em cada setor.

 

6. Atuação e decisões da CTPN – ata da reunião de agosto/2011

A ata já foi encaminhada pela Drª Lucinéia, via e-mail, no último dia 17/10/2011.

 

7. Alteração da NR 15 – proposta da Bancada dos Trabalhadores da CTPN

O Dr. Albino manifesta que o grande problema da NR 15 são os 20% e os riscos biológicos, os quais não estão discriminados, bem como a definição do qualitativo e o quantativo.

 

8. Questionamento da CTPN ao regimento interno da CTPR da NR 32 do Estado de São Paulo

A Dra Lucinéia informa que na reunião de 29 a 31 de agosto de 2011 daCTPN foi mencionado a criação de novas CTPRs e o desacordo daquele órgão com o regimento da CTPR de São Paulo.

Debates mais avançados sobre o tema tópico fica adiado para uma próxima reunião.

 

9. Encaminhamentos

-  Lucinéia reitera a necessidade de que as atas das reuniões da CTPR do Estado de São Paulo sejam disponibilizadas no site da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo;

 

10.  Próxima reunião

Dia 22/11 às 10h – definir local.

 
20.09.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 20/09/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

Data:20/09/2011

Local:CAPE/COREN – Rua Dona Veridiana, 298 

Ausências Justificadas: Joaquim (está em Brasília), Dra Cristina (audiência), Dra Lucinéia.

 

  1.  Informes Gerais

- Apresentadas as justificativas de ausência e entregue pasta para cada líder de bancada com material de apoio.

- Entregue ofício à FUNDACENTRO para legendagem e reprodução do filme “Técnica das mãos livres”.

- Enviado convite ao Sr. Antonio Carlos – Auditor Fiscal do Trabalho – para compor o grupo da CTPR, sendo que o mesmo encaminhou resposta justificando a impossibilidade na sua participação presencial e manifestou o interesse em manter um intercâmbio mais frequente com a CTPR.

- Érika menciona que encaminhou para CTPN as duas resoluções, já formatadas pela CTPR-SP, e permanece no aguardo de informações.

- A Dra Eriete informa que, a Dra Lucinéia através da CNS foi nomeada para participar das reuniões da CTPN. Ainda, informa que após anos de tentativa passa a compor a CTPN na vaga da CNA.

- Dra Eriete agradece o apoio do SINSAUDESP e toda sua Diretoria para que a CNS obtivesse a vaga junto a CTPP.

- Dr Souza declara que o apoio do sindicato profissional para Dra Lucinéia é para trabalhos conjuntos.

- SINDHOSP informe que está realizando cursos sobre a implantação da NR32 em São Paulo e suas regionais.

- Pelo SINDHOSFIL, Dr. Edison informa que a FEHOESP está com vários cursos de capacitação no Estado, inclusive, concursos denominado “Impactos financeiros da NR 32”.

- A Sra Beatriz informa que, trouxe documento da Federação dos Profissionais para protocolo perante a presidência da CTPR.

- Dr. Gionei menciona as dificuldades para inscrição nos cursos do SINDHOSP e a Dra Eriete, por sua vez, esclarece que não há custo para os auditores, pois os mesmos são convidados para participação. O convite mencionado se estende aos demais auditores no Estado de São Paulo, sendo que o SINDHOSP elaborará correspondência  a fim de elucidar a questão.

- Dr. Gionei informa que, será realizado reunião, em conjunto com o Sr. Wladimir, para avaliar as questões de auditorias fiscais no Hospital das Clínicas. Ainda, solicita à coordenação a possibilidade de deliberar, também, nesta fiscalização a participação da FUNDACENTRO, VISA  e SERESP, sendo que pelo coordenador foi mencionado que não possui alçada para estas deliberações, sugerindo, como de fato pode ser, que a SRTE elabore ofícios às entidades supramencionadas para que participem da auditoria em comento.

- A Sra. Eliana, representante do COREN, informa que houve eleição no COREN, sendo que uma nova diretoria assumirá a nova gestão em dezembro, e as mudanças internas ocorrerão a partir de 31/10. Contudo, ainda que haja estas mudanças, o presidente e demais membros requerem que a Dr. Eliana permaneça compondo o grupo da CTPR, se for o caso, como convidada.

- Dra Lisandra, SINDHOSFIL, informa que houve eleição no ente patronal, sendo reeleita a presidência em exercício, e que assim será dada continuidade nas atividades até então desempenhadas. O mandato da diretoria eleita findará em setembro/2014.

- Dr Edison toma conhecimento do teor da correspondência encaminhada pelo Sr. Edson Laércio de Oliveira, presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de SP, no qual relata as dificuldades  no cumprimento da NR 32 por falta de fiscalização nos hospitais. O coordenador recebe a referida correspondência apenas para ciência, e compromete-se a ceder cópia à todos os membros da CTPR.

- Em razão do documento supracitado, a Sra Érika salienta que este deverá também ser encaminhado ao Ministério do Planejamento, pois o Ministério do Trabalho sozinho não consegue contratar mais auditores para suprir a demanda de trabalho existente.

- Em continuidade as ponderações da Sra Érika, o Sr. Albino comenta que a carência de auditores não está apenas na quantidade, mas sim na sua capacitação, pois os novos profissionais que tem ingressado na atividade são em sua maioria formados em direito ou assistentes sociais, sendo que carecem de médicos e engenheiros.

 

2. Aprovação das pautas

Atas de 21/06 e 23/08 aprovadas.

 

3. Conhecimento dos ofícios enviados aos membros da Comissão pela Coordenação

Informado pela Sra Érika que aguarda a autorização da FUNDACENTRO para dar andamento na legendagem e reprodução do vídeo “Técnica das mãos livres”.

 

4. Apreciação e Considerações sobre a Portaria 1748/2011

Proposto pelo coordenador a divulgação de material informativo referente a Portaria 1.748/2011, sendo que as bancadas concordam e se comprometem a divulgar em seus meios de comunicação.

 

5. Confirmações das prioridades definidas pelas Bancadas como próximos tópicos de avaliaçao da CTPR/SP

  • Prioridade nº 1 – Questão de adornos e Calçados
  • Prioridade nº 2 – Copinhas nos Estabelecimentos de Saúde
  • Prioridade nº 3 – Vestimentas e Vestiários
  • Prioridade nº 4 – Cumprimento da NR 32 pelos órgãos Públicos
  • Prioridade nº 5 – Lavanderia
  • Prioridade nº 6 – Aplicação da NR 32 aos terceirizados

A Sra Érika entende que a questão em comento possui uma interpretação falha, pois a dúvida é sobre em qual via de trasmissão o adorno participa. Logo, o ideal seria solicitar aos hospitais que contribuam tecnicamente para esclarecer as dúvidas que a questão suscita, inclusive com artigos cientificos.

O Sr. Edison salienta a necessidade de bom-senso a interpretação da regra. O mesmo entende a Dra Eriete, pois tudo que vem com exagero na condução do processo, caso da NR 32, dificulta ou impossibilita a aplicabilidade em sua integralidade.

Dra Eriete, menciona as condições de trabalho dos profissionais de saúde, sendo que muitas vezes estas não são levadas em consideração, submetendo o trabalhador ao julgamento da mídia. Entende que deve existir um empenho do governo e empregadores para aprimorações e capacitação no setor da saúde.

O Sr. Wladimir  questiona o que é considerado um calçado dentro da norma.

O Sr. Souza requer o convite ao SIMESP para comparecimento e participação no grupo da CTPR. Os presentes esclarecem que o SIMESP possui cadeira no grupo, mas que este não comparece. Assim, o Sr. Coordenador informa que reforçará o convide e o estenderá ao CRM.

O Sr Albino informa que os hospitais devem observar no PPRA se o setor administrativo está classificado com risco, pois se não estiver a questão do adorno e calçados não se aplicará àqueles.

Sr. Gionei menciona que as partes na realidade querem uma fiscalização competente e um posicionamento e esclarecimento acerca da NR 32 para sua eficaz e adequada aplicabilidade, pois com isso atenderíamos a necessidade dos empregadores, empregados e governo. Por fim, salienta que há necessidade de intregação dos auditores para padronizar a fiscalização.

O Sr. Edison diz que já está em contato com a SRTE para agendar reunião, com a presença de outros membros deste grupo, e explicar os trabalhos aqui desempenhados, bem como o que intetamos com as atividades existentes, e requerer o apoio daquele órgão.

A Sra Beatriz diz que o sindicato profissional tem realizado palestras e reuniões com os profissionais para explicar sobre a NR 32 e suas exigências. Contudo, a dificuldade maior de inserção da ideologia da norma está nos médicos e residentes.

Sra Érika, fala sobre a CCIH no caso dos médicos que são terceirizados e usam gravata, então o hospital pode fazer um regimento para que o profissional esteja obrigado a observar a fim de evitar um risco para o paciente. Ainda, quanto as considerações do Sr. Gionei, menciona que o MTE deveria adotar a capacitação dos auditores à distãncias face a dificuldade de reunir todos de forma presencial.

Ficam aprovadas todas as prioridades definidas na pauta.

 

6. Estabelecimento das Prioridades para próxima reunião

Para próxima reunião cada bancada trará suas ponderações, considerações e questionamentos acerca da Prioridade nº 1, e o ora debatido será compilado em reunião posterior.

As propostas das bancadas devem ser entregues até o dia 11/10 para serem compiladas e discutidas pelos subgrupos assim divididos:

- Bancada do Governo: Sra. Érika e Sr. Albino

- Bancada Patronal: Dra Lucinéia e Dr. Edison

- Bancada Profissional: a definir

 

7. Próximas reuniões

Dia 18/10 às 10h – definir local.

Dia 22/11 às 10h – definir local.

 
23.08.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 23/08/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

Data:23/08/2011

Local:CAPE/COREN – Rua Dona Veridiana, 298, Higienópolis, São Paulo/SP. 

Ausências Justificadas: Gionei (problemas de saúde), Joaquim (está em Brasília), Domingos (acompanhamento de Pericia em Peruíbe), Débora (motivos de saúde), Eriete (está fora de São Paulo).

 

  1.  Informes Gerais

Questionamento sobre o recebimento de todos da Ata de 26/07/2011, dos memorandos e regimento da CTPR encaminhados via e-mail.

Divulgação de evento do Nepes em 26/08 distribuídos a todos da mesa.

Agradecimentos a Sra. Eliana por ceder o espaço para a reunião.

O coordenador pele esclarecimentos sobre a proposta feita pelo Gionei em e-mail enviado, que fica suspensa até sua presença na próxima reunião.

É solicitado pela bancada a remessa do Projeto 32 pela Débora do Sinsaúde de Campinas, com vistas ao conhecimento dos selos de qualidade a serem alcançados pelos hospitais de acordo com as metas cumpridas.

Edison esclarece que não houve TAC na região de Campinas, como mencionado nas últimas reuniões, mas sim uma Ata com alguns requerimentos que deveriam ser cumpridos pelos hospitais suscitados na ocasião.

Reforça ainda que a Sra. Roseli do Sindsaúde SP assume o lugar do Ademir Portilho na bancada dos trabalhadores, tendo em vista este ter ido para a CTPN.

Edison menciona reunião a ser agendada com o Superintendente do MTE para discutir o escopo do projeto de fiscalização, tendo em vista as divergências da fiscalização nas várias regiões do Estado de São Paulo. Sugere que os trabalhos sejam definidos para apresentação à Superintendência e que seja indicado um representante de cada bancada para compor o grupo que irá acompanhar a reunião.

Albino menciona que determinadas questões não poderão ser resolvidas em nível regional, pois a formatação ocorre por meio de norma técnica e em nível federal.

Erica informa que alguns pontos específicos já estão definidos, contudo deve estar ocorrendo falha de comunicação, pois se existem dúvidas entre os fiscais que estão à frente da fiscalização, precisa-se analisar tal falha.

Albino menciona que a orientação do MTE deve ter formatação legal para ser cumprida.

Edison salienta que as bancadas estão visualizando e identificando que as questões discutidas aqui em São Paulo não estão chegando adequadamente em outras regionais do Estado. Que a reunião com o Superintendente tem por objetivo a divulgação das discussões da CTPR aos fiscais, especialmente no site do MTE e pergunta a todos se concordam com o agendamento da reunião, ao que todos concordaram.

Pela bancada dos trabalhadores fica definida a presença do Sr. José Souza do Sinsaúde SP para tal reunião.

Edison informa que encaminhou os ofícios 9, 10 e 11. O ofício nº 11 discorre acerca das representações de cada bancada. O ofício nº 10 discorre sobre as unidades em que serão divulgadas o filme sobre a Técnica das Mãos Livres. Vladmir comenta que esta divulgação tem que ser dada especialmente àqueles que devem utilizar a técnica (cirurgiões) no dia-a-dia.

Edison reafirma que primeiramente o trabalho deve ser concluído pela Fundacentro para poder ser divulgado nas entidades que se entenderem necessárias. Afirma ainda que a relação das indicações das instituições para divulgação do filme supracitado, apenas são indicações iniciais, já que aguarda-se a sistematização do filme pela Fundacentro e é unanimidade de todas as bancadas por aclamação, que primeiramente seja ouvida a classe médica (cirurgiões) e enfermagem.

O coordenador solicita às Bancadas que ainda há tempo de novas indicações.

Erica esclarece que a autora já enviou carta autorizando a divulgação e que o Depto. Jurídico da Fundacentro analisa sua validade a fim de não haver problemas e afirma que, sendo necessário, encaminhará a autorização que possui para o Coordenador.

Edison cita as prioridades encaminhadas pelas Bancadas em escala de 0 a 5 em nível crescente de relevância.

Erica menciona que o Anexo 14 da NR-15 não se presta a quantificar a insalubridade.

Edison menciona que a Comissão está subordinada à CTPN, mas que podemos estabelecer algumas instruções normativas, até porque temos Câmara Técnica. As dificuldades devem ser encaminhadas à CTPN estabelecendo-se prazo para retorno das respostas.

Roseli ressalta que há muitas outras prioridades a serem discutidas, como a falta de SESMT no setor público.

Erica menciona que a proposta de pauta da próxima reunião da CTPN também inclui as questões de dificuldade de fiscalização e de entendimento. Edison pede o encaminhamento desta proposta de pauta.

Beatriz informa que Débora do Sinsaude de Campinas requer ao Coordenador que sejam encaminhadas as listas de presença das últimas reuniões.

 

2. Aprovação das pautas

Atas de 18/05, 21/06 e 26/07. Aprovadas as duas primeiras. Em razão do não recebimento por alguns da última ata, ficando esta suspensa por 15 dias para aprovação.

 

3. Apresentação pelas Bancadas sobre as instituições que deverão ser indicadas para divulgação do filme Técnica das Mãos Livres

Edison reforça um prazo de 10 dias para que as bancadas acrescentem outras entidades.

 

4. Consulta na CTPN sobre a validade das resoluções 1 e 2 da CTPR SP

Edison salienta que as resoluções não infringem a hierarquia da CTPN e que deve-se validar isso perante a CTPN. Se compromete a remeter as resoluções para conhecimento de todos. Edison pergunta se existe o risco de encaminhar as resoluções e não ser aprovado na CTPN, sendo que já está validado no estado de São Paulo.

Em resposta, Erica diz que pode fazer consulta prévia e informal ao presidente da CTPN para verificação de um posicionamento do mesmo, antes do encaminhamento oficial das resoluções supramencionadas.

Albino lembra que os encaminhamentos devem ser mencionados com o Superintendente na reunião a ser agendada, conforme informes gerais.

 

5. Otimização da articulação do Projeto de Fiscalização na área da Saúde

Edison menciona que o escopo do Projeto de Fiscalização na Saúde foi distribuído aos auditores, conforme informação do Sr. Gionei. Ressalta ainda que a base para os auditores é a lei, em primeiro lugar.

Reforça ainda que não vê respaldo da CTPR em interferir nas atuações do MTE. Que podemos apenas subsidiá-los, assim como a CTPN, afim de normatizar algumas questões relevantes.

Erica diz que a CTPR não foi consultada na elaboração desse escopo, o que teria sido de bom tom se isto tivesse ocorrido. Que embora não se possa interferir nas ações do MTE, a colaboração da CTPR seria válida e que o MTE também seja questionado sobre essa questão.

Lucinéia coloca que deve haver essa colaboração da CTPR até mesmo para orientar os auditores, tendo em vista que muitos deles não tem formação em medicina e há necessidade de que compreendam o funcionamento dos hospitais para que a fiscalização seja adequada.

Edison reforça que nenhuma resolução se confirma se não há consenso entre todas as bancadas.

Quanto à fiscalização, é ressaltada a necessidade de uma uniformização para a auditoria fiscal do trabalho, o que hoje não ocorre.Que analisando-se o escopo do projeto de fiscalização na área da Saúde, trata-se de metas a serem cumpridas pelos auditores.

Edison menciona que a NR-32 é cópia fiel da lei nº ............ de 1978, que antes era apenas aplicada à indústria e que portanto, foi compilada afim de ser aplicável aos hospitais. Reforça que a meta da coordenação é que os hospitais remetam suas dúvidas à CTPR para ajudar no processo de informação e cumprimento da lei.

Erica salienta a articulação com a CTPN e com o Ministério do Trabalho para colaborar com a interpretação da norma que deve ser cumprida pelos estabelecimentos hospitalares. Importância de saber que a NR-32 não está sozinha e que as demais NR’s não se explicam isoladamente.

Edison menciona que o fato de a CTPR conhecer o escopo do projeto é louvável , mas não traz nenhum processo de renovação ou responsabilidade aos hospitais, mas tão somente traz uma situação de integração com o MTE.

Albino sugere que em dezembro e janeiro o escopo seja revisto para as fiscalizações do próximo ano.

 

6. Estabelecimento de prioridades para as próximas reuniões

Edison propõe a questão dos adornos e calçados para os trabalhadores da área da saúde, como prioridade nº 1.

Erica menciona que deveria ser feita consulta à CTPN para saber os temas já questionados a eles e divulgar o que foi interpretado e respondido para divulgação e definição na CTPR.

Edison pede auxílio à Erica nessas questões, para encaminhamento das mesmas junto à CTPN.

Lucinéia sugere o tema das “copinhas” como prioridade nº 2.

Erica reforça que a NR-32 permite a “copinhas”, visando os momentos de pausa no trabalho, das questões de ergonomia e de saúde do trabalhador em geral.

Fica sugerida ainda a questão das vestimentas e vestiários como prioridade nº 3.

Como prioridade nº 4, fica sugerido o cumprimento da NR-32 nos órgãos públicos, objetivando a responsabilidade solidária e a definição dos trabalhadores privados e públicos num mesmo estabelecimento.

Roseli explica que há um grupo de trabalho discutindo a Consat nos estabelecimentos, com 5 hospitais pilotos onde já foi implantado e que tem havido muitos avanços nesse sentido. Trará parecer e informações sobre esta questão.

 

7. Próxima reunião

Dia 20/09 às 10h – CAPE/COREN, na Rua Veridiana, 298.

 
26.07.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 26/07/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

Data:26/07/2011

Local:SINDHOSFIL – Rua Líbero Badaró - 6º andar, São Paulo – SP.

Participantes: conforme lista de presença anexa. 

 

1. Apresentação do vídeo: Técnicas das Mãos Livres e comentários

Filme: Técnica das Mãos Livres, cujo objetivo, segundo o Sr. Gionei é que o MEC insira tal técnica como matéria obrigatório nos cursos de medicina e enfermagem nas Universidades, além das parcerias com a área patronal e profissional para divulgação da técnica nos hospitais.

Segunda a Érika da Fundacentro, não há possibilidade de exigir o uso da técnica sem haver treinamento anterior. Deve então haver recomendação à CTPN. A Fundacentro deverá disponibilizar este filme em catálogo, como já ocorre com outros vídeos, disponibilizados gratuitamente, e talvez até mesmo no site do youtube, se houver autorização da autora.

Para o COREN, Ana Fitipaldi recomenda o treinamento e a ampla divulgação da técnica.

Para o Sindhosp, Eriee reforça a divulgação e inserção da matéria na grade curricular nas universidades.

Pelo Sinsaudesp, Souza menciona que a divulgação deve ser ampla nas escolas de enfermagem e demais que tratam da área da saúde. Domingos reforça que a divulgação e o treinamento deve ser realmente amplo para todos os funcionários que trabalhem na área cirúrgica.

Lucinéia menciona que o COREN tem base maior que o CREMESP e que deve ser iniciado pelas bases toda a divulgação e o treinamento.

Edison propõe, que se havendo concordância, o envio de copias deste vídeo da Técnica das Mãos Livres para algumas Universidades, com ofício para a CTPN, para o apanhado de pareceres. Deve ser avaliado o custo para reproduzir as copias.

Nesse sentido, Érika diz não haver problemas quanto ao custo, pois a Fundacentro pode fornecê-las.

Edison reforça a sugestão à CTPN e ao próprio MEC após os pareceres dos expertises e catedráticos da área medica, além de hospitais privados e filantrópicos que conte com grandes centros cirúrgicos para embasar o argumento.

Os presentes acordam com a proposta do Dr. Edison.

Edison diz que cada membro da bancada deve indicar par quem os vídeos devem ser encaminhados, sendo que o mesmo se encarrega em transmitir o material às faculdades, em no máximo 10 dias para o e-mail do Coordenador.

 

2. Adiamento da reunião por falta de quórum

Gionei entrará em contato com os demais membros da bancada do Governo em especial para possibilidade da Dra. Graziela comparecer e o Dr. Albino comparecerem às próximas reuniões para formação do quórum suficiente conforme regimento da CTPR.

A mesma sugestão é feita à Sra. Érika da Fundacentro.

 

3. Informações gerais e lembretes

Ana Fitipaldi diz que o compêndio sobre perfurocortantes requisitado pelo COREN, contudo foi oferecido apenas em formato digital.

Érika diz que Tb solicitou o material para a Fundacentro mas não sabe como ficou este andamento.

Edison diz que para a próxima reunião, tanto a Ana como a Érika tragam os posicionamentos sobre a aquisição do livro para saber como ficará esta questão.

Souza menciona que um dos assuntos sugeridos será a fiscalização nas caldeiras e a insalubridade nos hospitais.

Edison reforça o nível de prioridades de 0 a 5, em ordem crescente de interesse. Menciona ainda que, em conversa com a Lucinéia e o Souza, que a CTPR é um espaço de reuniões e sugestões a serem sempre remetidas para deliberações da CTPN, que é órgão hierarquicamente superior, já que a CTPR não tem como implantar nada em nível estadual sem o aval da CTPN.

Edison ainda reforça que as prioridades na Resolução nº 2 ainda devem ser levadas em consideração, e que deve ser sugerido à CTPN.

Érika lembra que o regimento da CTPR, que não foi inteiramente rechaçado pela CTPN, para reforçar que a CTPR tem espaço para estabelecer prioridades regionais sem submeter ao órgão superior mencionado.

Lucineia diz que concorda que não se deve pedir o aval para a CTPN em todos os momentos, contudo deve-se tomar o cuidado para evitar que a CTPR esteja extrapolando seus limites e esteja legislando.

Érika ressalta que isso só ocorreu na CTPN a partir da Resolução nº 3 da CTPR, pois a CTPN achou que a regional estivesse ultrapassando seus poderes e legislando.

Edison pede à Lucinéia copia do regimento interno da CTPR.

 

5. Estabelecimento da Pauta para a próxima reunião

  1. Aprovação da ata de 18/05/2011 e 21/06/2011
  2. Informes Gerais
  3. Apresentação pelas bancadas das entidades que deverão opinar e apresentar sugestões sobre o vídeo da Técnicas das Mãos Livres (cada bancada ficará responsável a encaminhar sugestões das entidades no prazo de 10 dias).
  4. Reiteração das prioridades para discussões da CTPR conforme estabelecido na Ata de 18/05/2011.
  5. Consulta na CTPN sobre a validade das Resoluções 1 e 2 da CTPR SP.
  6. Otimização da articulação do Projeto de Fiscalização na área da Saúde

Edison pede o compromisso da bancada de governo para trazer a política do Ministério do Trabalho para a fiscalização no Estado na área a saúde, ou seja, que seja dado publicidade do mencionado projeto de fiscalização para o estudo de tal otimização, dada as divergências dos procedimentos de fiscalização em cada região do Estado.

Gionei sugere que a CTPR participe da próxima curso de capacitação do MTE para discussão dos pontos pertinentes.

Ana, do COREN, fiscaliza apenas o exercício do profissional, apenas isso, portanto, a parceria numa fiscalização com o Ministério do Trabalho seria realmente proveitosa.

Gionei esclarece que há instrumentos para resolver tal situação, quando a situação merece o devido cuidado, em que um profissional da área fiscalizada é direcionado pelo Governo.

Érika menciona que já houve sugestão sobre a fiscalização no Hospital das Clínicas em virtude de denúncias.

Edison ressalta que casos pontuais não deveriam ser trazidos para a CTPR, segundo seu entendimento.

Lucinéia complementa que as sugestões encaminhadas são as experiências de fiscalização no Estado.

Érika complementa que cada bancada tem que trazer suas observações para estabelecer os assuntos mais interessantes para eliminar-se assuntos desnecessários para a fiscalização.

 

6. Próxima reunião

Dia 23/08 às 10h.

 
21.06.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 21/06/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

Data:21/06/2011

Local:FEHOESP – FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, São Paulo – SP.

Participantes: conforme lista de presença anexa.

Ausências Justificadas: Eliana Fitipaldi (acompanhando esposo em consulta médica); Albino (férias), Domingos e Joaquim (Assembléia de prestação de contas no sindicato); Eriete (Sindhosp).

 

1. Desenvolvimento e deliberações

Diante da ausência de quórum com a presença do numero suficiente dos trabalhadores e dos empregadores e por parte do governo, com apenas 1 (um) representante da bancada (Sr. Gionei), o coordenador adia a reunião de hoje para 26/07/2011 no Sindhosfil São Paulo, situado à Rua Libero Badaró, 158, 6º andar, às 10h.

O coordenador, tendo em vista a lavratura da memória anterior ressalta a necessidade das informações não apresentadas pelos membros da comissão a fim de reforçar os trabalhos da próxima reunião.

O Diante da constatação em ata da CTPN sobre a possibilidade da CTPR em Pernambuco e Minas Gerais o coordenador encaminhará correspondências solicitando maiores informações.

O Sr. Gionei informa ter encaminhado material para a formação da CTPR regional para Goiás e Pernambuco e disponibilizará contatos para o coordenador também obter de maiores informações.

É solicitado ao Sindhosp informar quais as regiões que foram realizados cursos da NR-32.

É solicitado à bancada dos trabalhadores, especificamente à Sra. Débora a possibilidade de concessão de copias do TAC firmado nas regiões de Campinas e Bauru para apreciação da comissão.

O coordenador solicitará à Superintendência Regional do Trabalho, inclusão de link sobre os trabalhos da CTPR de São Paulo com base no Projeto da NR-32 da SRTE/SP em que consta a articulação das ações de fiscalização com a CTPR),  a partir de 2011.

Solicitado novamente a todas as bancadas a apresentação da prioridades para discussão na CTPR, de forma individual ou por bancada com estabelecimento de prioridade 0 a 5.

 
18.05.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 18/05/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

Data:18/05/2011

Local:SINDHOSP – SINDICATO DOS HOSPITAIS, Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, São Paulo – SP.

Participantes: conforme lista de presença anexa.

Ausências Justificadas: Gionei (está fora do Brasil) e Albino da bancada do governo. Eliana Fitipaldi. Graziela.

Desenvolvimento e deliberações:

 

 

1. Aprovação da memória da última reunião

Aprovada a memória da reunião realizada em 26/04/2011.

 

2. Informes gerais

Edison Ferreira menciona o recebimento de e-mails elogiando a coordenação, e informando que a partir de agora, as memórias das reuniões serão feitas em tópicos, pelo qual concordaram todos os presentes.

Alertou ainda, que imcluirá o mailing da CTPR, para a divulgação dos trabalhos realizados pelo Nepes, especialmente no tocante à discussão da capacitação de deficientes físicos em conjunto com o Ministério do Trabalho. Diz ainda que existem alguns interessados em participar das reuniões da CTPR e pede esclarecimentos sobre esta possibilidade.

Lucinéia menciona que apenas o Sr. Gionei quem convidava outros participantes.

Érika menciona que pode ser adotado o procedimento da CTPN no qual são avaliadas as solicitações para participação nas reuniões, e o coordenador da bancada traz o assunto à mesa para que os participantes aprovem ou não.

Dirceu ressalta que é necessário que o interessado exponha o seu propósito em participar da reunião para que seja avaliado pelo grupo.

Edison Ferreira expõe que, em sua opinião, cada bancada poderia trazer 2 pessoas para acompanhar os trabalhos ou que sendo seu propósito pertinente, participem trazendo sugestões. Em outro caso, a bancada define as justificativas para que os interessados participem e submete aos membros da Comissão para avaliação. Pode também a bancada avaliar a participação do interessado e em caso positivo, remete o pedido via e-mail para a coordenação da CTPR para deferimento ou não da referida participação em reunião(ões) futura(s).

Eriete informa que o Sindhosp vem fazendo palestras no interior para levar informações sobre a implantação da NR-32, contando com a colaboração dos hospitais, sendo que ela e a Dra. Lucinéia foram convidadas para palestrar dia 03/06/2011 na Federação de Santa Catarina, acerca das experiências da implantação da NR-32 em São Paulo.

Érika levanta a questão de como é verificada a implantação da NR-32 nos hospitais visitados no interior do Estado.

Eriete expõe que vai aos hospitais em que já se sabe que a NR-32 foi efetivamente implantada.

Érika pergunta se há registros destes processos de implantação e sugere que seja feito um banco de dados para divulgação destas informações para outros hospitais e outros Estados.

Dirceu menciona que não há um roteiro da implantação, mas que ocorrem por meio de videoaulas demonstrando o processo que foi realizado.

Edison Ferreira menciona que Mario Bonciani já havia visitado Alagoas e Sergipe, e que os referidos Estados estavam interessados na implantação da CTPR. Sugeriu ainda que esta Comissão Regional pudesse articular com a Fehoesp e a Fehosp, no sentido de montar eventos para demonstração, no sentido de padronizar as cmossões estaduais, no moldes do que já ocorre em São Paulo, para estarem todas em consonância e assim ter força perante a CTPN. Se compromete a obter as informações do andamento da implantação das comissões em Alagoas e Sergipe, aguardando informações sobre o estado de Santa Catarina, por parte das advogadas do Sindhosp.

Beatriz pede esclarecimento sobre as palestras realizadas no interior.

Eriete esclarece que as palestras tem sido realizadas nas regionais da Sindhosp no interior do Estado com a participação dos hospitais privados que já implantaram a NR-32.

Edison Ferreira diz que soube que o presidente do sindicato de Campinas havia feito convocação de aproximadamente 40 hospitais para verificar a implantação da NR-32, em que também participaram o Sindhosp e o Sindhosfil.

Eriete diz que a assessoria de imprensa da federação da saúde esteve presente nas palestras realizadas em Campinas.

Edison esclarece que a idéia é a padronização das CTPR’s estaduais com o objetivo de união.

(REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS) esclarece que já foi confeccionada a lista dos 32 itens do TAC firmado pelo MPT de Campinas com os hospitais, já que na audiência, foram convocados os hospitais que não estavam cumprindo a NR-32.

Edison Ferreira pede cópia deste TAC, para conhecimento do que foi firmado, e que o pedido seja feito à Débora, da bancada dos trabalhadores.

Érika menciona que é importante saber os promotores que estão à frente deste TAC.

Ana pergunta se já há mapeamento dos Estados que tem CTPR.

Edison Ferreira esclarece que apenas SP tem a referida Comissão e que em Sergipe e Alagoas a Comissão ainda não se concretizou e reforça que deve ser feito um trabalho político com as federações patronais e dos trabalhadores para expor aos Estados como implantar a CTPR, para padronizar os grupos frente à CTPN.

Ana menciona que deve ser feita esta ponte entre os trabalhadores para que sejam identificados em cada Estado, as pessoas que estão a frente da implantação das Comissões Regionais da NR-32.

Érika menciona que os regimentos foram propostos pela CTPN, a fim de que houvessem diretrizes para as CTPRs. E que a Ivone Martini, que hoje está no COFEN, poderia ajudar neste aspecto.

Souza relata que o Nepes acompanhará um laudo de insalubridade em um grande hospital que vem descumprindo o pagamento de adicional de insalubridade. Menciona ainda que o Sindicato da Saúde de São Paulo esteve no Piauí, e que na pessoa do Dr. Joaquim e da Ivone, já foi feita a primeira visita no que tange ao interesse de implantação da NR-32 no referido Estado.

Domingos informa que será realizado no auditória da OAB de Mogi das Cruzes, palestra sobre assedio moral, acidente do trabalho e que ele será um dos palestrantes.

Roseli ressalta que para ajudar quem quer implantar a NR-32, a sua entidade já dispõe de um trabalho, construído com a Dra. Margarida Barreto e que já houve seminário tanto na capital como no interior de São Paulo, promovido pelo Sindisaúde.

Edison Ferreira pede que o material seja encaminhado a ele para conhecimento.

 

3. Avaliação sobre a aquisição do livro The Compendium of Infection Control Technologies que possui várias fichas para avaliação de perfurocortantes com dispositivos e descrições de materiais, sugerido na reunião anterior

Edison Ferreira menciona que, fora trazido em outras reuniões pela Dra. Lucinéia, os conceitos de perfurocortantes e que na reunião passada foi cogitada a hipótese de a Comissão adquirir o compêndio supramencionado. Diz ainda que consultou o Nepes acerca da possibilidade de que o referido núcleo adquirisse o compêndio e pergunta à Érika e ao Dirceu sobre a importância da aquisição do livro para os estudos da Câmara Técnica.

Érika menciona que o livro traz descrições de materiais, com fotos, inclusive, os que ainda não existem no país e que a partir dele possa ser traduzido trechos mais relevantes no sentido de construir uma brochura de orientação. Que existe, além do conceito, uma orientação técnica dos materiais existentes e que a definição sobre perfurocortante e dispositivo de segurança, em sua opinião, cabe que a CTPR provoque a CTPN.

Lucinéia diz que a Dra. Noeli mencionou que a CTPN está produzindo um material no sentido de definir os perfurocortantes e que o coordenador da CTPN pediu a ela o material que trata da implantação em Madri, onde se fez uma listagem dos materiais perfurocortantes.

Érika diz que a publicação também contém checklists para materiais perfurocortantes, por categoria de material e que são informações que podem ser aproveitadas e por este motivo seria interessante que a CTPR adquira a publicação.

Edison Ferreira chama a atenção sobre a importância da publicação.

Érika reforça que o investimento é de cerca de U$ 590.00.

Edison Ferreira menciona que a importância se dá, por conta das questões técnicas e que serve como material de apoio.

Érika salienta ainda que algumas das informações deste compêndio estão disponíveis na rede e que participou de curso, em que também participou o coordenador da CTPN. Reforçou que pode trazer esse material recebido no curso para aproveitamento desta Comissão e salienta que a publicação é importante por conta das descrições dos materiais, que segundo ela, não foi encontrado em outra publicação.

Dirceu diz que, retomando a questão do conceito, que há uma tendência em desmembrá-lo, pois nem tudo que é perfuro, também é cortante, e confirma que o COREN já adquiriu a publicação e que de fato o prazo de entrega é de aproximadamente 90 dias. Já a questão da sua total tradução, haveria que se pedir autorização.

Érika menciona que nada impede que partes da publicação sejam traduzidas e citadas, desde que se mencione a fonte, independente de autorização.

Dirceu também reforça o interesse na publicação, no sentido de conhecer novos equipamentos e que novos materiais pudessem ser trazidos ao Brasil e que o referido compêndio descreve os dispositivos e orientação técnica, e checklists que foram desenvolvidos para a implantação, mas que podem subsidiar o fiscal do trabalho.

Érika menciona que o compêndio é um material que auxilia na implantação, já que a mesma deve ser sempre contextualizada.

Dirceu diz que o compêndio ficará à disposição da CTPR para consulta, muito embora seja do acervo do COREN.

Lucinéia diz que, de acordo com os trabalhos que vem desenvolvendo, constatou que os hospitais devem ter sempre dois fornecedores, já que muitas vezes não há estruturas para a continuidade do atendimento quanto aos pedidos dos produtos.

Souza diz que esteve em palestras em Brasília, e que a Dra. Noeli, falou do conceito dos perfurocortantes, e que tão logo haja essa definição, que seria disponibilizado à CTPR.

Érika observa que a Dra. Noeli se falou pela CTPN, não deveria, já que não pertence mais à comissão, uma vez que se aposentou no início deste ano.

Souza esclarece que a Dra. Noeli apenas mencionou os trabalhos da CTPN e não falou em nome da mesma Comissão.

Ana questiona se existe um financiamento da CTPR para o acompanhamento dos trabalhos, uma vez que a Érika por vezes não comparece em determinados eventos por falta de verba do governo. Pergunta ainda se há expectativa quanto ao prazo para definir o conceito da perfurocortante.

Edison esclarece que a CTPR não dispõe de recurso financeiro para comprar o referido compêndio e que tendo em vista a boa vontade por parte do COREN, quando o mesmo chegar, que haja a disponibilidade de que a Câmara Técnica da CTPR pudesse utilizá-lo, pois caso contrário, verificará a possibilidade de trazer um patrocínio para adquirir o compêndio.

Dirceu menciona que o Claudio, do COREN esta adquirindo o material justamente para colocar à disposição deste grupo.

Edson propõe o encaminhamento à CTPN de um ofício indagando como estão os andamentos desses estudos, quanto à definição dos perfurocortantes e dispositivos de segurança, e também para que a CTPR pudesse receber estes materiais da Comissão Nacional. Para o Ministério da Saúde, o ofício seria encaminhado, no sentido de identificar o desenvolvimentos desses trabalhos, quem são os componentes e se há possibilidade de participar desses estudos.

 

4. Reapresentação dos Trabalhos do Grupo Técnico da CTPR/SP sobre perfurocortantes para discussão e apresentação propositiva de correspondência à CTPN

Edison questiona sobre o encaminhamento dos trabalhos, se houve retorno da CTPN aos ofícios encaminhados anteriormente pela CTPR.

Lucinéia diz que não se manifestaram objetivamente sobre as sugestões encaminhadas pela CTPR.

Edison questiona ainda se há copia deste ofício encaminhado à CTPN para que possa ser encaminhado à coordenação, para que seja reiterado.

Lucinéia ressalta as 3 propostas que foram dirigidas.

Edison pergunta sobre a oportunidade de reiterar este ofício, já que não houve retorno.

Érika mencionar sobre o resgate da parte técnica constante dos ofícios anteriores, mas com a formulação de novas questões.

Lucinéia reforça que a questão primordial é a definição dos dispositivos de segurança, os tipos e como ele deve atuar em cada caso.

Edison reforça mais uma vez que o ofício deve ser reiterado.

Lucinéia menciona que dentre as questões debatidas no ofício, restou comprovado que a indústria não tem atendido a demanda e que o maior problema é que só se ouve o fabricante.

 

5. Identificação e informações sobre o Grupo de Trabalho do MS sobre perfurocortantes

Edison salienta que o trabalho já foi feito pela Câmara Técnica, portanto se a CTPR já encaminhou o ofício, pode-se considerar estas definições, e a possibilidade de participar ativamente do grupo de trabalho do Ministério da Saúde. Pede a Lucinéia que encaminhe o ofício e que por parte da Érika, verificar a possibilidade de encaminhar a ata.

 

6. Outros assuntos

Edison salienta a preocupação da NR-32 quanto aos refeitórios e ao setor de radiologia. Na reunião passada a fiscalização disse que seguiria a orientação.

Lucinéia diz que a alimentação sempre foi proibida no posto de trabalho, mas que as copas podem e devem continuar existindo.

Érika menciona que a Dra. Noeli sempre salientou que não há problemas com o vale refeição, e que as copas não devem ser eliminadas, pois a proibição se dá apenas ao posto de trabalho. A copa também não pode ser em qualquer lugar, e devem estar presentes os requisitos mínimos, como existência de pia, geladeira, mesa etc. Dessa forma, deve ocorrer a divulgação aos hospitais e que cabe também à CTPR dar este tipo de orientação.

Vladmir esclarece que culturalmente a copa existe, mas que são vetores biológicos. O refeitório deve ser localizado, por confinamento, centrado no hospital, atendendo as normas de higiene ocupacional, conforme código sanitário. A NR-32 contempla que “copinha” é um meio a mais de multiplicação de material biológico.

Edison menciona que no âmbito trabalhista, a copinha não é proibida. A NR-32 inibe apenas que o trabalhador faça refeição, ou seja, que consuma alimentos no seu posto de trabalho.

Vladmir menciona que a preocupação se dá quanto à contaminação. O conjunto de regras que se trabalha contempla a saúde do trabalhador, e que contempla todas as normas regulamentadoras, inclusive a NR-32.

Edison menciona que o governo tem argumentos fracos para tornar a autuação mais forte, e por isso, muitas vezes autua indevidamente os hospitais.

Érika menciona que existe a fonte, e comida sempre será um risco biológico. Não podendo eliminar a fonte, parte-se para fase seguinte, que é a de controlar a fonte, seguindo as normas da vigilância sanitária e é isso que a fiscalização deve verificar. Se estiver havendo entendimento equivocado, cabe a aproximação da CTPR no sentido de orientar e evitar maiores transtornos para os hospitais.

Dirceu menciona que parte dos problemas da autuação ocorre em face da exacerbada autonomia dos fiscais.

Érika ressalta que, em parte, a autonomia dada ao fiscal é uma forma de o governo não se responsabilizar, sendo que o fiscal acaba por responder subjetivamente por seus atos.

Edison menciona que no interior do Estado se verifica os absurdos que ocorrem no âmbito da fiscalização, com a falta de padronização dos fiscais do trabalho.

Lucinéia menciona que há distorções para se adaptar uma norma, no âmbito da fiscalização.

Érika, cita a consulta à CTPN quanto a questão dos adornos, por exemplo, e que concorda no sentido de que foi um exagero a NR-32 dispor a respeito do tema.

Edison se compromete a enviar parecer técnico sobre adorno.

 

7. Encaminhamentos

Edison pede o Eecaminhamento de temas para a próxima reunião no prazo de 15 dias, e que cada participante ou ou cada bancada deve definir a ordem de prioridades, de 1 a 5,  havendo ainda, a possibilidade de trazer especialistas de cada área para esclarecimentos do grupo.

Vladimir reforça o treinamento e capacitação proposto pela NR-32.

Edison menciona o vinculo de empregados públicos e celetistas para o cumprimento da NR-32 e propõe que todos comecem a pensar nisso, não para a próxima reunião, mas para o futuro. Lembra que como representante da Santa Casa de São Paulo, possui Organizações Sociais, e que por isso tem que montar a CIPA, pois a dos estatutários é completamente diferente ao dos celetistas.

Eriete lembra que no dia de hoje o STF irá julgar a ADIN da criação das Organizações Sociais.

Vladimir sugere que haja autuação independentemente do regime de trabalho, a fim de que sejam aplicadas as normas regulamentadoras. A SRT só trabalhará em cima do empregado CLT pois tem lei pra isso. Contudo menciona que já fez TAC com o hospital Emílio Ribas.

Roseli complementa a fala do Vladimir, mencionando a implementação com o SAT em parceria com a Secretaria da Saúde, pela importância do trabalhador como ser participante do processo produtivo.

Lucinéia relembra que não se penaliza o estado, portanto, é a lei que deve mudar, já que esta deve atuar sempre em favor da proteção do trabalhador.

Érika adianta que se for encaminhado documento ao Ministério do Trabalho, tem a impressão que cairá em vazio, pois o governo é o pior empregador, pois já se retrocedeu ao cumprimento da NR-7 e 9 para os funcionário públicos e que é o maior interessado em não cumprir norma alguma.

Edison que esteve com o Secretário Adjunto da Saúde do Estado de São Paulo, menciona as dificuldades de implementação da NR-32 e que o citado Secretário se demonstra partidário da sua aplicabilidade.

 

8. Próxima reunião

Dia 21/06 as 10h.

 
26.04.2011 | Ata de Reunião
Memória de Reunião - 26/04/2011

Memória de Reunião

 

Assunto: Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo da NR-32

 

Data:26/04/2011

 

Local:SINSAUDESP – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, Rua Tamandaré, nº 393, Aclimação, São Paulo - SP

Participantes: conforme lista de presença anexa.

Ausências Justificadas: as justificativas não foram apresentadas , devendo ser apresentadas na próxima reunião

Desenvolvimento e deliberações:

 

1. Transmissão do cargo de Coordenador

Lucineia Nucci, nesta oportunidade, transmite o cargo de Coordenador ao Dr. Edison Ferreira, que permanecerá pro 1(um) ano à frente dos Comissão, pela bancada dos empregadores (Sindhosfil SP), sendo que no próximo ano, deverá assumir a bancada dos trabalhadores.

Edison agradece a condução dos trabalhos pela ex-coordenadora, Dra. Lucineia e pede o apoio de todos desta Comissão para que os debates continuem sendo amigáveis. Ressaltou ainda a necessidade de haver representantes da bancada dos trabalhadores na CTPN a fim de que os trabalhos realizados pela CTPR/SP sejam reconhecidos.

Joaquim J. da Silva Filho parabeniza a ex-coordenadora e dá os votos ao novo coordenador, em nome da bancada dos trabalhadores.

 

2. Aprovação da memória da última reunião

Aprovada a memória da reunião realizada em 21/03/2011.

 

3. Informes gerais

 

Edison Ferreira informa que incluirá o mailing da CTPR ao do NEPES, que se constitui um grupo de estudos para a capacitação em segurança e medicina do trabalho, para que todos tomem conhecimento dos eventos realizados nesse sentido.

 

4. Rol de famílias de perfurocortantes constante na ata da reunião extraordinária da CTPN da NR 32 no dia 25/01/2011

Edison Ferreira Informa ainda a recepção da ata de reunião realizada pela CTPN nos dias 21 e 22/03/2011, destacando o elenco de itens perfurocortantes.

Ademir Portilho destaca a reclamação da Confederação Nacional das Indústrias quanto aos preços dos equipamentos perfurocortantes e à falta dos mesmos no mercado, para o atendimento das necessidades dos hospitais. Que cidades do interior paulista fizeram o requerimento para a compra dos materiais com dispositivo de segurança, contudo, receberam os modelos antigos, ainda sem os referidos dispositivos. Menciona ainda, que a lista apresentada é a reconhecida pelo CTPN, em que se exige a obrigatoriedade dos dispositivos de segurança.

Eriete Ramos Dias Teixeira esclarece que é necessária haver Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar a questão e servir como orientação aos fiscais do trabalho. Chamou a atenção que a CTPN elencou uma família de perfurocortantes que devem ter o dispositivo de segurança.

Edison Ferreira pediupara que Érica e Ademir levem para a CTPN o que tem sido discutido pela CTPR/SP e vice-versa. Esclarece a preocupação constante na ata da CTPN acerca dos suprimentos dos equipamentos com dispositivo de segurança e que ficou a cargo da referida Comissão, a edição de instrução normativa para que se reforçasse a questão e agilizasse a edição de Portaria pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Gionei Gomes Silva esclarece que o Ministério do Trabalho já utilizava a lista da CTPN para efeitos de fiscalização e que apesar de não existir ementas para os perfurocortantes, a autuação já acontece por meio da NR-1 e NR-9. Inclusive já existe termo de notificação contemplando esse rol de equipamentos.

Edison Ferreira destaca que a Comissão é paritária, portanto deve atender aos interesses dos empregados, empregadores e do governo e a questão urgente é a de que não há equipamentos que atenda às necessidades das entidades e que proteja o trabalhador.

Lucineia Nucci menciona que o objetivo da discussão e da relação de perfurocortantes da CTPN é o de nortear a própria fiscalização.

Érica esclarece que a lista e a Portaria 939/2008nada mais são do que o detalhamento da NR-9 e que se deve conhecer a realidade do hospital e identificar a existência do risco. Se o hospital demonstrar que houve o pedido dos equipamentos com dispositivo, mas que não houve a entrega, certamente não será autuado pelo fiscal.

 

5. Definições de perfurocortante

Edison Ferreira sugereque seja encaminhada carta à CTPN para agilizar a questão de normatização deste tema junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, propondo a necessidade de Câmara Técnica na CTPR/SP. Menciona que o NEPES criou um núcleo com vários hospitais para definir a segurança dos dispositivos. Ressalta que a Câmara Técnica teria como escopo a conceituação dos requisitos mínimos de segurança necessários aos dispositivos e ao final, fosse redigido relatório e encaminhado à CTPN.

Fitipaldi comenta que já foi elaborado um documento com os requisitos mínimos e que não vê problemas em sua ampliação.

Dirceu Carrara concorda em reavaliar o primeiro documento produzido nesse sentido, a fim de estabelecer requisitos e critérios mínimos para os dispositivos de segurança em equipamentos perfurocortantes. Desta ainda que a ANVISA recebe apenas documentos, laudos e fichas técnicas e que o referido órgão não avalia amostras. Preocupa-se ainda com o fato de que os requisitos possam de alguma maneira complicar a fiscalização, tendo em vista que nem todos os fiscais tenham formação na área médica, o que exigiria treinamento e preparação dos mesmos.

Lucineia Nucci passou à leitura do anexo 2 do documento espanhol encaminhado com a última Ata da CTPR, no tocante às condições mínimas que os dispositivos de segurança devem reunir.

Érica informa que o trabalho realizado pela Câmara Técnica não foge à norma espanhola e que há disponível no mercado um compêndio (ESIPS) que detalha cada família de perfurocortantes, avaliando ainda a possibilidade de a Comissão adquirir a referida publicação. Nome do livro The Compendium of Infection Control Technologies, através do endereço http://www.medicalsafetybook.com/purchase.php.

Gionei Gomes Silvaafirma que filmou a última reunião realizada no COREN e encaminhou a alguns Estados para que sirva de parâmetro para a fiscalização da NR-32. Pede ainda a participação dos hospitais de referência públicos e privados para a reunião da CTPR para o aperfeiçoamento das discussões acerca dos perfurocortantes.

Edison Ferreira reforça que se deve resgatar o trabalho da CTPR.

Joaquim J. da Silva concorda com o prosseguimento das discussões.

Ana: defende a participação dos hospitais públicos neste processo e esclarece que não se pode esquecer que os mesmos passam por outro modelo de aquisição de materiais, qual seja, a licitação, o que pode dificultar o recebimento imediato de tais equipamentos, pois é o próprio Ministério da Saúde quem dá envia aportes para a compra dos novos dispositivos.

Edison Ferreira se comprometeu a encaminhar quais hospitais públicos devem integrar o trabalho feito pelo NEPES.

Albino P. Sampaio diz que para a fiscalização deve haver norma, pois é necessário ter o fundamento da autuação por escrito.

Dirceu Carrara menciona que a lista restringe a atuação da fiscalização. Os requisitos é que são efetivamente importantes. Diz ainda que um determinado item pode estar devidamente inscrito na ANVISA, mas pode não estar incluído na lista, o que poderia permitir a autuação indevida do hospital.

Edison Ferreira ressalta o cuidado ético que se deve ter a fim de não referenciar em lista, nomes dos produtos, pois não se deve entrar neste mérito, mas apenas conceituar os requisitos mínimos dos dispositivos de segurança e somente após definir a orientação a ser dada aos auditores fiscais.

Albino P. Sampaio esclarece que mais do que apenas nomes, existem situações cotidianas que podem dificultar a fiscalização, pois não é o nome que importa, efetivamente. A condição é a existência do produto no mercado, que permite a cobrança por parte da fiscalização.

Edison Ferreira propõe novamente o resgate do trabalho realizado pela CTPR e os trabalhos hoje desenvolvidos, não identificando os produtos, mas que se caminhe no sentido de construir subsídios para a própria fiscalização.

Érica relata que quando se trata de EPI a identificação é mais simples. Quanto aos dispositivos, não há uma certificação específica acerca da qualidade dos equipamentos em nível nacional, portanto não existe tal orientação ainda.

Albino P. Sampaio que se deve encaminhar o assunto para liberação de ementa, e que junto com a Portaria que libera a fiscalização estão os anexos que estabelecem condições e não nomes. Questiona ainda sobre a quem cabe gerenciar tal questão.

Edison Ferreira responde que a questão deve ser sedimentada e que é cedo para pensar em gerenciamento.a Reforça ainda o trabalho já realizado num primeiro momento e que a fiscalização sempre é feita no sentido de proteger a saúde do trabalhador.

Eriete Ramos Dias Teixeira diz que a lista é meramente referencial, contendo o ponto de vista da CTPN, já que podem ser incluídos outros produtos. Ressalta a importância de se trazer alguém do Ministério da Saúde para a discussão.

As últimas notícias que Érica tinha sobre os trabalhos da comissão no Ministério da Saúde eram que estes ainda não haviam avançado. Ela ficou de verificar se essa situação permanecia dessa forma.

Lucineia Nucci lembra que não há punição para os hospitais públicos por falta de cumprimento da NR-32 e que é apenas aplicável aos hospitais privados..

Érica reforça que as NRs são aplicáveis apenas aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e a todas as empresas ou instituições que os contratam. Um exemplo é a Fundacentro, que jamais foi fiscalizada porque todos seus funcionários são contratados pelo Regime Jurídico Único federal e não pela CLT.

Edison Ferreira diz que se houverem celetistas há possibilidade de aplicação da multa.

Lucinéia Nucci retorna ao assunto dos preços dos produtos, e que as empresas consultadas mencionaram a possibilidade de redução dos mesmos, mas a quantidade comprada deve ser bastante considerável.

Alexandre menciona os problemas, por exemplo, com a aquisição da seringa com dispositivo ao preço de R$ 1,60 a unidade contra o valor de R$ 0,39 da seringa sem dispositivo. Reforça também que os convênios ameaçam glosar, o que dificulta ainda mais para o hospital.

Edison Ferreira que em consulta de Fehosp à Agência Nacional de Saúde Suplementar restou dito que os hospitais devem ser ressarcidos pelos materiais utilizados nos pacientes e que o convênio não pode glosar.

Eriete Ramos Dias Teixeira responde ao Alexandre que se os convênios ameaçarem glosar, que deve ser encaminhado à entidade de classe para chamar a operadora do plano de saúde para se explicar na ANS.

Lucineia Nucci lembra que a circular 3/2010 da Fehoesp foi encaminhada ao e-mail de todos ontem (26/04/201).

Roseli demonstra-se satisfeita com a inserção dos hospitais públicos na presente discussão e menciona que participa de grupo na Secretaria da Saúde que tem o objetivo de discutir a segurança do trabalhador e também a falta de estrutura para implantar a NR-32 pela falta de SESMT.

Érica menciona que deve haver definição se os materiais com dispositivo são EPIs ou não e submeter tal questão à CTPN para que se pronunciem a este respeito.

Albino P. Sampaio se posiciona no sentido de que temas como a deficiência técnica, ausência de CIPA, SESMT deveriam ser motivos de questionamento da CTPR e gostaria de saber qual o índice de acidentes do trabalho relacionado aos equipamentos perfurocortantes.

Edison Ferreira diz que as regras impostas pelo Ministério do Trabalho ocorrem sem que as entidades envolvidas sejam ouvidas.

 

6. Alteração da bancada dos trabalhadores

Ademir Portilho menciona que ele e Grimaldi estão deixando a CTPR e indo para a CTPN. Que está sendo substituído pela Ana. Esclarece ainda que a substituição foi consensual e sem qualquer clima de revanchismo.

Souza reforça que assuntos como este devem se ater apenas à bancada dos trabalhadores.

Ademir Portilho ainda esclarece que foi o presidente da Federação deles que acabou por indicar 3 nomes para a substituição, em vez de apenas 2, por desconhecimento do estatuto da CTPR. Aproveita ainda a oportunidade, colocando-se à disposição da CTPR para promover um intercâmbio com a CTPN.

Edison Ferreira concorda com Ademir, pedindo em nome da CTPR/SP que seja trazida ao conhecimento desta, as Atas lavradas nas reuniões da CTPN.

 

7. Uso de Adorno (aliança) por trabalhadores da área administrativa

Edison Ferreira pede para que as Atas da CTPR sejam encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho, para que haja também o encaminhamento para outros Estados por conta de que alguns hospitais estão sendo autuados por uso de adornos.

Gionei Gomes Silva verificará a possibilidade de divulgar a Ata das reuniões da CTPR na Superintendência Regional do Trabalho. Diz ainda que o Ministério do Trabalho não emite OS para o auditor que não esteja inserido naquele projeto específico. Relata ainda que existem metas físicas a serem cumpridas como número de fiscalizações e autuações e que devem produzir relatórios trimestrais para o Ministério, em Brasília. Menciona que, no tocante à NR-32 o cumprimento das metas ficaram acima de 50% e que o universo na área da saúde não se restringe apenas ao risco biológico. Que outros Estados como Goiás estão buscando criar CTPRs estaduais. Que há um esforço para se promover um aculturamento dos auditores e que a intenção de cada projeto do Ministério do Trabalho é promover a capacitação contínua dos fiscais. Reforça ainda que o auditor não sofre limitações no seu exercício e que a fiscalização deve ter por objetivo obter resultados qualitativos, apesar da obrigatoriedade dos resultados  quantitativos contidos nas metas físicas.

Edison Ferreira pedeque o Sr. Gionei esclareça se uma fiscalização num determinado hospital decidir pela autuação por uso de adornos e isso se der por interpretação do fiscal, o que deve ser feito

Gionei Gomes Silva menciona que o serviço fiscalizado procure o próprio auditor.

Lucinéia Nucci menciona que por vezes há uma mistura de assuntos no momento da fiscalização a exemplo da NR 15 (insalubridade) e o risco biológico do uso de adorno.

Albino P. Sampaio disse não haver subjetividade por parte da auditoria, deve ser cumprida a letra da lei. O PPRA deve nortear estas questões, mas deve também ser avaliado se o documento foi bem feito, assim como o PCMSO, e que o auditor deve avaliar e autuar conforme as disposições desses dois documentos.

Edison Ferreira alerta para a difícil realidade no interior do Estado.

Eriete RamosDias Teixeira defende que os auditores tenham liberdade de autuação. Que informações devem ser levadas às localidades com as possíveis soluções e discussão dos problemas com as regionais do Ministério do Trabalho. Diz ainda que há maior proximidade dos sindicatos profissionais com as regionais do Ministério do Trabalho em relação aos sindicatos patronais, que estão mais distantes fisicamente.

Gionei Gomes Silva menciona que apenas recortava trechos das Atas de reunião da CTPR, com apenas o material que poderia interessar ao Ministério do Trabalho e que há um aproveitamento desse material como ferramenta de divulgação para a boa aplicação da NR-9.

Ademir Portilho relata que antes da própria autuação a entidade com irregularidades é notificada, o que permite sua defesa administrativa.

Joaquim J. da Silva defende que o objetivo da CTPR é dirimir dúvidas e exigir o cumprimento voltado às antigas resoluções. A CTPR deve definir recomendar, independentemente da autonomia do fiscal para subsidiar as despesas, tanto da empresa como do trabalhador.

Edison Ferreira dizque as CTPRs devem se reportar à CTPN, portanto deve-se existir dos mesmos para consubstanciarem conceitos e orientações discutidos nesta Comissão Regional.

Joaquim J. da Silva ressalta a importância de se encaminhar os assuntos discutidos para a CTPN e que enquanto não há posição normativa da CTPN, que deveria valer o posicionamento da CTPR.

Lucineia Nucci chama a atenção para o fato que a CTPR não é órgão deliberativo, portanto, não pode legislar.

Dirceu Carrara acredita que o melhor é fazer os registros e encaminhar à CTPN e que em seus 25 anos de profissão, está há 10 trabalho com controle de infecção e que se deve tomar o cuidado para não haver exageros quanto ao risco biológico no uso de adornos. Que as sugestões se prestam não a tolher a atividade do fiscal, mas de orientá-lo da melhor forma.

Ademir Portilho menciona que se for pensar, tudo pode ser um agente vetor, portanto, não se pode problematizar a questão, e neste sentido é que a Câmara Técnica deve se reportar à CTPN.

Gionei Gomes Silva ressalta a importância de otimizar as ferramentas que a CTPR já possui.

Albino P. Sampaio reforça que as recomendações não podem ser técnicas e racionais, já que a CTPR não pode legislar.

Edison Ferreira reforça que os assuntos abordados pela CTPR serão encaminhados à CTPN como sugestões.

 

8. Outros assuntos

Fitipaldi estendeu convite a todos para o Fórum de Trabalhos em ambientes disbáricos, realizado pelo COREN nos dias 27 e 28/04/2011.

 

9. Próxima reunião

Dia 18 de maio de 2011, das 10h. às 13h., nas dependências da FEHOESP, Rua 24 de Maio, nº , Metrô República, São Paulo, SP.

 
 
 
FEHOSP
NEPES
Instituto Oncoguia
Santas Casas Unidas